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II SÉRIE-OE — NÚMERO 3

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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PS e

do PCP.

Vamos votar, agora, a proposta 180-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um novo artigo 176.º-A

(Avaliação de tecnologias de saúde).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP

e do BE.

Procedemos à votação da proposta 184-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 176.º-B

(Preços dos medicamentos comercializados ao nível hospitalar).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP

e do BE.

Votamos a proposta 146-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 176.º-C (Comparticipação de

medicamentos).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP

e do BE.

Passamos ao artigo 177.º (Receitas do Serviço Nacional de Saúde).

Vamos votar o n.º 1 do artigo 177.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e a abstenção

do PCP.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Galamba.

O Sr. João Galamba (PS): — Sr. Presidente, queria apenas solicitar uma alteração à proposta 411-C, que

vamos votar de seguida. Onde se lê: «O Ministério da Saúde implementa (…)», se acrescentasse a seguir:

«(…), de forma progressiva, (…)», mantendo o resto do texto igual ao que já está na proposta.

A proposta ficaria redigida da seguinte forma: «O Ministério da Saúde implementa, de forma progressiva,

as medidas necessárias para que, na facturação dos serviços prestados aos utentes do SNS, seja incluída

informação relativa ao custo efectivo dos serviços usufruídos pelos utentes que não sujeitos a pagamento.»

O Sr. Presidente: — Está compreendido.

Vamos votar a proposta 411-C, apresentada pelo PS, de aditamento de um n.º 2 ao artigo 177.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP e

a abstenção do BE.

Uma vez que não há oposição, votamos, em conjunto, os n.os 2 e 3 do artigo 177.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e votos

contra do PCP.

Srs. Deputados, como não há oposição, vamos votar, em conjunto, as seguintes propostas de aditamento

ao 177.º, apresentadas pelo PCP: 308-C (Revogação das normas que restringem as comparticipações dos

medicamentos) e 354-C (Revogação do Decreto-Lei n.º 173/2001, de 1 de Agosto), de aditamento de um

artigo 177.º-A, e 37-C (Fixação da fórmula do orçamento de referência e do orçamento de funcionamento

base) e 306-C (Dispensa gratuita de medicamentos), de aditamento de um artigo 177.º-B à proposta de lei.