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II SÉRIE-OE — NÚMERO 3

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Vamos votar, em conjunto, os seguintes artigos da proposta de lei: 187.º (Adjudicação de bens perdidos a

favor do Estado), 188.º (Depósitos obrigatórios), 189.º (Prescrição dos depósitos obrigatórios), 190.º

(Processos judiciais eliminados) e 191.º (Exercício de funções públicas por beneficiários de pensões de

reforma pagas pela segurança social ou por outras entidades gestoras de fundos).

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do

PCP e do BE.

Vamos proceder à votação da proposta 507-C, de aditamento de um artigo 191º-A (Limites às cumulações

por beneficiários de subvenções mensais vitalícias) à proposta de lei, apresentada pelo PSD e CDS-PP.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e do BE e a abstenção

do PS.

Vamos votar o artigo 192.º (Revogação do Decreto-Lei n.º 49 403, de 24 de Novembro de 1969) da

proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP

e do BE.

Vamos, agora, votar o artigo 60.º, as alíneas a), b), c), d) e) e f) e o corpo do n.º 1 e os n.os 2 e 3 do artigo

61.º, os n.os 2 e 3 do artigo 85.º, os n.os 1, 2, 3, 4 e 5 do artigo 89.º, os n.os 2 e 3 do artigo 92.º, e os n.os 1 e 2

do artigo 94.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de Agosto (No uso da autorização legislativa concedida pela

Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público), constantes do

artigo 193.º e o corpo deste artigo da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do

PCP e do BE.

Passamos à votação da proposta 405-C, de aditamento de um artigo 193.º-A (Exercício de funções

privadas por beneficiários de subvenções mensais vitalícias) à proposta de lei, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP

e do BE.

Vamos votar o artigo 194.º (Aplicação no tempo do regime de regularização de arrendamentos) da proposta

de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP

e do BE.

Vamos agora proceder à votação dos n.os 3 e 4 do artigo 2.º da Lei n.º 63-A/2008, de 24 de Novembro

(Estabelece medidas de reforço da solidez financeira das instituições de crédito no âmbito da iniciativa para o

reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros), constantes do

artigo 195.º e o corpo deste artigo da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do

PCP e do BE.

Relativamente ao artigo 196.º (Regularização extraordinária dos pagamentos aos fornecedores do sector

público administrativo e empresarial) da proposta de lei, vamos começar por votar os n.os 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e

9.