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30 DE NOVEMBRO DE 2011

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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do BE e a

abstenção do PCP.

A votação do n.º 2 do artigo 169.º da proposta de lei está prejudicada.

Passamos a votar o artigo 170.º (Regime de exigibilidade de caixa do IVA) da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP

e do BE.

Srs. Deputados, podemos votar em bloco o artigo 171.º (Alteração ao Decreto-lei n.º 81/2007, de 29 de

Março) da proposta de lei?

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, podemos votar até à alínea m) do n.º 2 do artigo 8.º do

Decreto-lei n.º 81/2007, de 29 de Março, inclusive.

O Sr. Presidente: — Então, Srs. Deputados, vamos votar, em conjunto, as alíneas i), j), l) e m) do n.º 2 do

artigo 8.º do Decreto-lei n.º 81/2007, de 29 de Março, constante do artigo 171.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e

do BE e a abstenção do PS.

Não havendo oposição, agora, vamos votar, em conjunto, a alínea n) do n.º 2 e o n.º 3 do artigo 8.º do

Decreto-lei n.º 81/2007, de 29 de Março, constante do artigo 171.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do

PCP e do BE.

Por fim, votamos o corpo do artigo 171.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Há uma regra que diz que é proibido conduzir por mais de duas horas seguidas. No caso, já vamos com 3

horas e 10 minutos de reunião!

Srs. Deputados, podemos interromper a reunião por 15 minutos?

Pausa.

Srs. Deputados, antes de interrompermos a reunião, vamos votar apenas mais dois artigos da proposta de

lei, relativos a matéria fiscal, de forma a libertarmos o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

Vamos, então, votar o n.º 1 do artigo 172.º (Contribuição sobre o sector bancário) da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS-PP e do BE e a abstenção

do PCP.

Agora, vamos votar a proposta 492-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, de emenda da alínea a) do artigo

3.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, constante do n.º 2 do artigo 172.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP

e do BE.