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30 DE NOVEMBRO DE 2011

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP

e do BE.

Srs. Deputados, podemos proceder à votação em bloco dos artigos 104.º e 108.º do RGIT, constantes do

artigo 146.º da proposta de lei?

O Sr. João Galamba (PS): — Não, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Isso significa que vamos começar por votar o n.º 2 [alíneas a) e b) e corpo do n.º 2] do

artigo 104.º do RGIT, alterado pelo artigo 146.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e

do BE.

Srs. Deputados, passamos à votação do n.os 3 e 4 do artigo 104.º do (RGIT), constante do artigo 146.º da

proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do

PCP e do BE.

Vamos agora votar o artigo 108.º do RGIT, alterado pelo artigo 146.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP

e do BE.

Vamos, agora, votar a proposta 497-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte em que emenda o n.º 1

do artigo 109.º do RGIT, constante do artigo 146.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP

e do BE.

A aprovação da proposta faz com que esteja prejudicada a votação da redacção proposta pelo Governo.

Srs. Deputados, podemos votar, em conjunto, as alíneas c), l) p) e r) do n.º 2 do artigo 109.º do RGIT,

constante do artigo 146.º da proposta de lei?

O Sr. João Galamba (PS): — A alínea r) não, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, então vamos proceder à votação das alíneas c), l) e p) do n.º 2 do

artigo 109.º do RGIT, alterado pelo artigo 146.º da proposta de lei.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do

PCP e do BE.

Segue-se a votação da alínea r) do n.º 2 do artigo 109.º do RGIT, alterado pelo artigo 146.º da proposta de

lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP

e do BE.

Segue-se a votação da mesma proposta 497-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte em que altera

o corpo dos n.os 2 e 3 e o n.º 5 do artigo 109.º do RGIT, constante do artigo 146.º da proposta de lei.