O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 DE NOVEMBRO DE 2011

25

Pergunto se podemos votar, conjuntamente, o que resta da proposta 266-C, apresentada pelo BE, que é a

substituição dos n.os 9 a 12 do artigo 169.º do CPPT, e a proposta 267-C, também do BE, que é a revogação

do artigo 170.º do CPPT, constantes do artigo 143.º da proposta de lei.

Pausa.

Dado que ninguém se opõe, vamos votar.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, votos a favor do

BE e a abstenção do PCP.

Passamos à votação dos n.os 9 a 12 do artigo 169.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário,

alterado pelo artigo 143.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do

PCP e do BE.

Vamos votar, conjuntamente, os artigos 170.º e 181.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário,

constantes do artigo 143.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do BE e

abstenções do PS e do PCP.

Vamos proceder à votação dos artigos 189.º e 190.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário,

alterados pelo artigo 143.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do

PCP e do BE.

Passamos à votação da proposta 268-C, apresentada pelo BE, de emenda do n.º 1 e substituição do n.º 2

do artigo 191.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, alterado pelo artigo 143.º da proposta de

lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP

e do BE.

Pergunto se podemos votar, conjuntamente, os artigos 191.º, 192.º, 193.º, 195.º, 196.º…

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, podemos votar em bloco até ao n.º 2 do artigo 196.º,

inclusive.

O Sr. Presidente: — Vamos, então, proceder à votação dos artigos 191.º, 192.º, 193.º e dos n.os 1 e 2 do

artigo 196.º, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, alterados pelo artigo 143.º da proposta de

lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do

PCP e do BE.

Vamos, agora, votar a alínea a) do n.º 3 do artigo 196.º do Código de Procedimento e de Processo

Tributário, constante do artigo 143.º da proposta de lei.