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30 DE NOVEMBRO DE 2011

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Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do

PCP e do BE.

Srs. Deputados, vamos votar o n.º 10 do artigo 63.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário,

alterado pelo artigo 143.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e

abstenções do PS e do BE.

Srs. Deputados, votamos agora a proposta 264-C, apresentada pelo BE, que adita ao artigo 143.º da

proposta de lei a substituição dos n.os 2 e 3 do artigo 70.º do Código de Procedimento e de Processo

Tributário.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, vamos votar o artigo 88.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constante

do artigo 143.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP

e do BE.

Srs. Deputados, vamos votar o artigo 89.º do CPPT…

A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Pedimos a votação em separado.

O Sr. Presidente: — Vamos, então, proceder à votação do n.º 1 do artigo 89.º do Código de Procedimento

e de Processo Tributário, constante do artigo 143.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e

abstenções do PCP e do BE.

Srs. Deputados, vamos votar o n.º 3 do artigo 89.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário,

alterado pelo artigo 143.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-P e abstenções do PCP e

do BE.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta 265-C, apresentada pelo BE, de substituição do n.º 4 do artigo

103.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, alterado pelo artigo 143.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP

e do BE.

Srs. Deputados, vamos votar o n.º 4 do artigo 103.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário,

constante do artigo 143.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-P, votos contra do BE e a

abstenção do PCP.

Srs. Deputados, podemos votar em bloco os artigos 150.º, 151.º, 163.º do CPPT?