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II SÉRIE-OE — NÚMERO 3

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O Sr. Presidente (Eduardo Cabrita): — Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 16 horas e 20 minutos.

Srs. Deputados e Sr. Secretário de Estado do Orçamento, vamos dar início ao último dia de votação, na

especialidade, da proposta de lei n.º 103/XII (2.ª) — Aprova o Orçamento do Estado para 2013.

Vamos retomar os trabalhos com duas questões prévias ao artigo 134.º da proposta de lei, questões essas

que se prendem com a consolidação de textos anteriores.

A primeira questão é a seguinte: da parte do Partido Ecologista «Os Verdes», deu entrada na Mesa, com

conhecimento a todas as bancadas, uma proposta de substituição da proposta 153-C, relativa ao artigo 33.º —

Proibição de valorizações remuneratórias.

Ora, colocam-se aqui duas questões: em primeiro lugar, admitir esta substituição, dado que estamos

perante um artigo que já foi votado; em segundo lugar, e uma vez que não registo oposição a esta admissão, a

bem da consolidação do texto, penso que conviria repetirmos a votação desta proposta.

Assim, não havendo objeções, vamos votar a proposta 153-C, de Os Verdes, relativa ao artigo 33.º —

Proibição de valorizações remuneratórias —, que, em bom rigor, tem a ver com o n.º 19 deste artigo.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

A segunda questão de «saneamento» de questões anteriores tem a ver com o artigo 93.º — Redução dos

pagamentos em atraso com mais de 90 dias — da proposta de lei, relativamente ao qual foram votadas várias

propostas de alteração do PSD e do CDS-PP. Contudo, por lapso da mesa não foi votada a alteração da

epígrafe, dado que esta também é alterada para «Redução do endividamento».

A bem do rigor que devemos ter, iria colocar à votação apenas a epígrafe deste artigo 93.º, uma vez que o

artigo já foi votado e incorporou as alterações entretanto introduzidas.

Portanto, vamos votar a proposta 467-C, do PSD e CDS-PP, que altera a epígrafe do artigo 93.º da

proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Resolvidas estas duas questões, vamos retomar os trabalhos no ponto em que o Plenário os tinha deixado:

artigo 134.º — Concessão extraordinária de garantias pessoais do Estado.

Em primeiro lugar, vamos votar a proposta 89-C, de Os Verdes, de eliminação deste artigo 134.º da

proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP

e do BE.

Está, assim, prejudicada a proposta 254-C, do BE, com a mesma finalidade.

Srs. Deputados, vamos votar o artigo 134.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Segue-se a votação do artigo 135.º — Garantias no âmbito de investimentos financiados pelo Banco

Europeu de Investimento.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP

e do BE.