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22 DE NOVEMBRO DE 2013

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Passamos à votação do artigo 5.º — Consignação de receitas ao capítulo 70.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e

do BE.

A votação dos artigos 6.º, 6.º-A e 6.º-B, que versam matéria de aquisição de material informático, é adiada

para amanhã, sendo discutidos primeiro e votados juntamente com o artigo 163.º, como acordámos ontem na

reunião da Comissão.

Prosseguimos com a votação do artigo 7.º da proposta de lei — Regime de obrigatoriedade de reutilização

de consumíveis informáticos.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Segue-se o artigo 8.º — Entidades excecionadas do âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7

de agosto.

Srs. Deputados, podemos votar, em conjunto, as alíneas e o corpo do artigo 8.º?

Pausa.

Não havendo objeções, vamos votar o artigo 8.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e

do BE.

Relativamente ao artigo 9.º — Contabilização de receita proveniente de operações imobiliárias, pergunto,

igualmente, se podemos votar, em conjunto, os seus três números.

Pausa.

Não havendo objeções, vamos votar o artigo 9.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP

e do BE.

Passamos ao artigo 10.º — Princípio da onerosidade.

Começamos por votar o n.º 1.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Votamos, agora, o n.º 2.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PCP e abstenções do PS e

do BE.

Srs. Deputados, uma vez que não há objeções, vamos votar, em bloco, o artigo 11.º— Renovação dos

contratos de arrendamento para instalação de serviços públicos, da proposta de lei

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP e

do BE.

Segue-se o artigo 12.º — Afetação do produto da alienação e oneração de imóveis.