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II SÉRIE-OE — NÚMERO 1

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Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP e

do BE.

Podemos votar as propostas 353-C e 355-C, apresentadas pelo BE, ambas respeitantes ao Decreto-Lei n.º

176/2003, de 2 de Agosto?

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, creio que a proposta 353-C foi substituída ontem mesmo pela

proposta 355-C.

O Sr. Presidente: — Julgo que são duas propostas distintas, mas o Bloco de Esquerda talvez possa clarificar.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — São duas propostas distintas, Sr. Presidente. Aliás, no guião de

acompanhamento isso é visível. O tema é o mesmo, as propostas têm a ver com o abono de família, mas são

distintas.

O Sr. Presidente: — Se ninguém se opõe, vamos votar em conjunto as propostas 353-C, de aditamento de

um artigo 115.º-B — Alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto — n.º 4 do artigo 14.º —, e 355-C,

de aditamento de um artigo 115.º-B — Alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto — n.os 8, 9 e 10

do artigo 14.º.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PCP e do

BE e a abstenção do PS.

Vamos votar a proposta a 359-C, apresentada pelo BE, de aditamento de um artigo 115.º-C — Reposição

do abono de família.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP e votos a favor do PCP e

do BE.

Passamos ao artigo 116.º — Pensões de sobrevivência dos cônjuges e ex-cônjuges, último artigo da reunião

de hoje.

Vamos votar, em primeiro lugar, a proposta 14-C, apresentada pelo PCP, de eliminação do artigo 116.º da

proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP e

do BE.

A votação das propostas 92-C, de Os Verdes, e 161-C, do BE, de eliminação do artigo 116.º está prejudicada.

Vamos votar o n.º 1 do artigo 116.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP

e do BE.

Pergunto se podemos votar toda a proposta 521-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, relativa a alterações

ao artigo 116.º da proposta de lei. A saber, de emenda da alínea a) do n.º 2 e do n.º 3, de aditamento de um

novo n.º 4, de emenda do atual n.º 4 (consta como n.º 5 na proposta de alteração) e do atual n.º 5 (consta como

n.º 7 na proposta de alteração), de aditamento de um novo n.º 6, e de emenda da atual alínea e) do n.º 6 (consta

como n.º 8 na proposta de alteração) e do atual n.º 9 (consta como n.º 11 na proposta de alteração).

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, podemos votar em conjunto até ao n.º 6, exclusive.