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21 DE NOVEMBRO DE 2014

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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e do BE

e a abstenção do PS.

Vamos proceder à votação do n.º 9 do artigo 22.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP

e do BE.

Podemos votar todo o n.º 10 do artigo 22.º?

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, por nós, pode votar-se os n.os 10, 11 e 12 em bloco.

O Sr. Presidente: — Muito bem.

Vamos, então, proceder à votação dos n.os 10, 11 e 12 do artigo 22.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP e

do BE e a abstenção do PS.

Se não houver oposição, votamos, agora, todo o n.º 3 do artigo 22.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP

e do BE.

Vamos votar a proposta 549-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte em que emenda a alínea a) do

n.º 14 do artigo 22.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP

e do BE.

Fica, assim, prejudicada a votação do texto original da proposta de lei.

Passamos à votação da alínea b) do n.º 14 do artigo 22.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Segue-se a votação da alínea c) do n.º 14 do artigo 22.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP

e do BE.

Vamos, agora, votar a proposta 549-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte em que emenda a

alínea d) do n.º 14 do artigo 22.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS e abstenções do PCP e do

BE.

Com a aprovação da proposta que acabámos de fazer fica prejudicada votação da alínea d) do n.º 14

constante da proposta de lei.

Vamos votar a proposta 549-C, apresentada pelo PSD e CDS-PP, na parte em que adita uma alínea e) ao

n.º 14 do artigo 22.º da proposta de lei.