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29 DE NOVEMBRO DE 2018

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Antes disso, informo que hoje temos cinco guiões alternativos intercalares, os quais reportam às seguintes

matérias: o primeiro, matadouros dos Açores; o segundo, acerto de obrigações tributárias; o terceiro,

incorporações de biocombustíveis; o quarto, taxas moderadoras e o quinto, receitas do INEM.

Vamos entrar no primeiro guião alternativo, com a votação da proposta 700-C, apresentada pelo PS, que

adita um artigo 227.º-A — Regime de aposentação dos trabalhadores dos matadouros na Região Autónoma dos

Açores.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, para lembrar que a votação das propostas faz-se pela ordem da

respetiva entrada.

A Sr.ª Presidente: — Tem razão, Sr. Deputado. Não se vota pela ordem que consta no guião mas, antes,

pela ordem inversa.

Vamos votar a proposta 313-C, apresentada pelo PCP, que adita um artigo 227.º-A — Regime de

aposentação dos trabalhadores dos matadouros na Região Autónoma dos Açores.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP e a abstenção

do PSD.

Vamos, agora, votar a proposta 700-C, apresentada pelo PS, que adita um artigo 227.º-A — Regime de

aposentação dos trabalhadores dos matadouros na Região Autónoma dos Açores.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP e a abstenção

do PSD.

Vamos entrar, agora sim, no guião principal, no artigo 228.º — Alteração ao Código do Imposto Municipal

sobre Imóveis.

Começamos pela votação da proposta 628-C, apresentada pelos Deputados Paulo Neves, Rubina Berardo

e Sara Madruga da Costa, que adita um n.º 3 ao artigo 1.º do Código do IMI.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do BE e do PCP e votos a favor do

CDS-PP e da Deputada do PSD Sara Madruga da Costa.

Passamos à votação da proposta 566-C, do CDS-PP, na parte em que emenda a alínea a) do n.º 1 do artigo

3.º do Código do IMI,

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e do

CDS-PP.

Não havendo objeções, votamos conjuntamente a proposta 566-C, do CDS-PP, na parte em que emenda o

n.º 2 do artigo 3.º do Código do IMI e na parte em que emenda a alínea a) do n.º 3 do Código do IMI.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e do

CDS-PP.

Vamos votar a proposta 888-C1, na parte em que emenda a alínea e) do n.º 1 do artigo 9.º do Código do IMI.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP e votos a favor do

PSD.