O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-OE — NÚMERO 3

66

Isto porque esta proposta de alteração é igual àquela que surgiu no Projeto de Lei n.º 950/XIII/3.ª8 discutida

e rejeitada em discussão na generalidade já nesta última sessão legislativa, a 25 de outubro de 2018, e ressurge

agora como proposta de alteração ao OE, na discussão na especialidade.

Este problema que agora nos surge não é novo, nem tão-pouco é incomum ou exclusivo desta proposta do

CDS (outras existiram nesta discussão na especialidade e noutros momentos). Ainda que este tipo de estratégia

e metodologia não violem formalmente o artigo 167.º, n.º 4, da Constituição e as regras do Regimento da

Assembleia da República (que apenas proíbem a repetição de projetos de lei rejeitados durante a mesma sessão

legislativa), a verdade é que surgem em clara afronta ao espírito do referido artigo da Constituição que, conforme

sublinham Gomes Canotilho e Vital Moreira9, tem a sua razão de ser «seguramente no objetivo de evitar que a

AR seja chamada a pronunciar-se de novo sobre soluções rejeitadas há pouco tempo, com inevitável repetição

da rejeição (dada a previsível permanência das mesmas razões) e consequente perda de tempo e descrédito

parlamentar».

Em nome da credibilidade da AR e da eficácia do processo legislativo, seria da maior importância que no

futuro se impedissem situações como esta que agora se coloca — quer por uma mudança de postura por parte

dos grupos parlamentares, quer por via das alterações regimentais e constitucionais que se considerem

adequadas a evitar estas situações. Assim, face ao exposto, votei contra esta proposta de alteração apresentada

pelo CDS.

Assembleia da República, 28 de novembro de 2018.

O Deputado do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Paulo Trigo Pereira.

———

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

8 Disponível na seguinte ligação: http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c324679595842774f6a63334e7a637664326c756157357059326c6864476c3259584d7657456c4a535339305a58683062334d76634770734f5455774c56684a53556b755a47396a&fich=pjl950-XIII.doc&Inline=true. 9 José Joaquim Gomes Canotilho e Vital Moreira, «Constituição da República Portuguesa Anotada- Volume II», 4ª edição, Coimbra Editora, 2010, página 351.