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29 DE NOVEMBRO DE 2018

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de quatro alterações de pormenor4 ao RFALEI que procuravam minorar um conjunto de aspetos não-estruturais

do diploma que a revisão de 2018 não tratou de forma prudente e que foram rejeitadas com o argumento de que

era preciso assegurar a estabilidade de um diploma que acabava de ser aprovado e entraria em breve em vigor.

É lamentável que tal opinião tenha sido tão depressa revertida e que não se tenha procurado alterar um conjunto

de aspetos secundários negativos que exigem a alteração (tais como as alterações no plano do Fundo Social

Municipal ou as alterações no plano da deliberação da derrama e da participação variável no IRS, que

enfraquecem a democracia local e os poderes das assembleias municipais).

Assim, face ao exposto e em coerência com as posições que assumi no passado, não fora a disciplina de

voto e, por razões políticas, votaria contra esta alteração.

Propostas de alteração 650-C5 (PAN) e 792-C6 (PSD): As presentes propostas pretendem, de forma distinta,

assegurar o alargamento da contribuição sobre os sacos de plástico, prevista na Lei n.º 82-D/2014, de 31 de

dezembro, a outros sacos de plástico. Para o efeito, o PAN propõe a consagração na lei do OE 2019 de uma

contribuição de 0,06 € por cada saco de plástico aplicável aos sacos de plástico com espessura de parede

superior a 50 μm, ao passo que o PSD propõe, por via de alteração do diploma enquadrador desta contribuição,

uma contribuição de 0,04 € por cada saco de plástico para os sacos de plástico com espessura de parede igual

ou superior a 5 µm.

O Governo não trata desta questão na Proposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª, limitando-se a prever, no artigo 38.º,

um aumento de 0,04 € da contribuição atualmente prevista na Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, que acabou

por não se concretizar devido à aprovação de uma proposta de eliminação feita pelo PSD (786-C).

A aplicação de uma contribuição sobre os sacos de plástico mostrou-se eficaz na redução do consumo do

plástico e na consciencialização dos cidadãos para a importância da concretização de tal objetivo. Os bons

resultados desta medida, conjugados com a imperiosa necessidade de redução da produção total de resíduos

sólidos urbanos, mostraram que se pode e deve ir mais longe nesta medida, procurando abarcar os sacos de

plástico que até agora têm estado isentos.

Este alargamento, independentemente dos valores em causa, deverá procurar ser o mais abrangente

possível. Para o efeito, parece-me que para atingir esse objetivo a proposta do PSD parece ser mais eficaz,

dado que, apesar de propor um valor de contribuição mais baixo que o proposto pelo PAN, abarca os sacos de

plástico muito mais pequenos (com espessura de parede igual ou superior a 5 µm).

Assim, face ao exposto, não fora a disciplina de voto e votaria favoravelmente a proposta do PSD e contra a

proposta do PAN.

Proposta de alteração 617-C7 (CDS): A presente proposta pretende introduzir um conjunto de alterações

tendentes à valorização do interior e à criação de um clima favorável ao seu desenvolvimento. Para o efeito

propõe-se uma alteração do Estatuto dos Benefícios Fiscais num sentido de se assegurar uma tributação

diferenciada para todas aquelas empresas que desenvolvam, e venham a desenvolver, a sua atividade no

interior — por via da previsão da possibilidade de dedução total dos lucros que sejam reinvestidos quando se

trate de investimentos relativos a qualquer tipo de empresas do interior feitas nesse mesmo espaço geográfico

(no prazo de dois anos contado a partir do final do período de tributação a que correspondam esses lucros) e

por via do alargamento do benefício para empresas no interior, previsto no Estatuto dos Benefícios Fiscais (que,

hoje, apenas funciona para as micro, pequenas e médias empresas e quanto à matéria coletável até 15 000 €)

a todas as empresas (independentemente da dimensão) e que se parta para uma tributação em sede de IRC

com uma taxa de 10%.

Ainda que discorde do essencial do conteúdo material da proposta, as razões que justificam a minha oposição

e a apresentação desta declaração de voto prendem-se essencialmente com questões procedimentais e de

eficácia do processo legislativo.

4 O resumo dessas alterações está disponível na seguinte ligação: https://trigopereira.pt/wp-content/uploads/2018/11/OE2019-Sum%C3%A1rio-Executivo_Propostas-apresentadas-ao-GPPS_Paulo-Trigo-Pereira_VFINAL.pdf. 5 Aditamento de um art. 248.º-A. 6 Aditamento de um art. 248.º-A. 7 Alteração do art. 233.º.