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29 DE NOVEMBRO DE 2018

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A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado Paulo Sá, tem a palavra.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr.ª Presidente, no mesmo sentido, gostaria de dirigir uma palavra de

reconhecimento e de apreço aos funcionários de apoio, que fizeram um trabalho muito importante. Quero

reconhecer que nem sempre facilitamos esse trabalho, mas, apesar disso, correu tudo muito bem.

Quero agradecer aos funcionários quer da Comissão, quer da DAPLEN e dos diferentes serviços pelo

trabalho que fizeram, pela sua dedicação e pelo seu empenho que contribuiu e permitiu que chegássemos a

este ponto com esta qualidade.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Meireles.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, noto, com alguma surpresa, que, apesar de termos

passado aqui muito tempo, apreciamos o tempo que aqui passamos e, portanto, prolongamos o fim desta

sessão.

Acho que o melhor agradecimento que posso fazer, quer aos serviços, quer à comunicação social, quer a

todos nós, é acabarmos com brevidade.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, relembro que amanhã, em Plenário, teremos a votação final global da

proposta de lei do Orçamento do Estado para 2019.

Estão encerrados os trabalhos.

Eram 20 horas e 5 minutos.

———

Declaração de voto enviada à Mesa para publicação

Relativa a votações, na especialidade, da Proposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª:

Integrando o Grupo Parlamentar do Partido Socialista (GPPS), cumpro a disciplina de voto relativamente a

matérias cruciais como seja o Orçamento do Estado. Importa, porém, assinalar algumas matérias em que, tendo

votado de forma idêntica ao GPPS, necessitam a meu ver de uma fundamentação, ou que na inexistência dessa

disciplina de voto votaria de forma diversa. A ordem em que são apresentadas as declarações de voto é a ordem

de importância.

Proposta de alteração 397-C1 (CDS): A presente proposta, contrariamente ao proposto pelo Governo,

pretende assegurar que as referências ao Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP) não sejam

revogadas da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e que a Portaria n.º 213/2009, de 24 de fevereiro,

que regula o CEAGP, se mantenha em vigor. Propõe, também, o CDS que se introduzam algumas mudanças

de pormenor ao CEAGP que já constam da Portaria n.º 213/2009, de 24 de fevereiro, tais como a previsão de

uma duração de um ano letivo com três períodos escolares, a equiparação da pós-graduação em estudos

avançados em gestão pública e a previsão de uma diferenciação clara do CEAGP face ao programa de

capacitação avançada (CAT) — quer por via de valoração no âmbito dos procedimentos concursais, quer por

via da não sobreposição do segundo ao primeiro.

Conforme tive oportunidade de expressar publicamente, sou de opinião que o artigo 266.º da Proposta de

Lei n.º 156/XIII/4.ª deveria merecer uma reponderação em sede de discussão na especialidade do OE de 2019.

Para o efeito apresentei junto do GPPS uma proposta de alteração ao programa de capacitação dos

trabalhadores da administração pública proposto pelo Governo, que procurava introduzir um conjunto de

pequenas alterações à proposta do Governo que, mantendo a supressão da referência ao CEAGP na Lei Geral

do Trabalho em Funções Públicas e a revogação da Portaria n.º 213/2009, procurava assegurar a sua melhoria

1 Alteração ao art. 266.º.