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29 DE NOVEMBRO DE 2018

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Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD

e do CDS-PP.

Pausa.

Sr.as e Srs. Deputados, no que diz respeito aos pedidos de autorização legislativa que constam da proposta

de lei do Orçamento do Estado, a proposta 483-C, apresentada pelo Bloco de Esquerda, alarga efetivamente a

extensão do pedido e, portanto, não é admitida a votação.

Quanto à proposta 585-C, não alarga o objeto, nem o sentido, nem a extensão da autorização legislativa,

apenas alarga a duração, e, portanto, é admitida a votação.

A Sr.ª MarianaMortágua (BE): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Faça favor.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr.ª Presidente, há, para já, uma discordância profunda com este critério,

aparentemente ad hoc face à prática deste Parlamento, e veremos, para futuro, como é que lidaremos com estas

questões quando o Partido Socialista, ou outro partido, precisar de alterar autorizações legislativas.

De qualquer forma, mais uma vez não estava preparada para que a proposta fosse rejeitada, porque não

houve nenhum anúncio prévio, e, portanto, solicito que esta votação seja feita no final das votações para que

eu, pelo menos, possa ter tempo para concordar, ou não, com a interpretação que foi feita pela mesa.

A Sr.ª Presidente: — Muito bem, Sr.ª Deputada, concordo e esta votação será, então, feita no final nos

trabalhos.

Mas deixe-me dizer, Sr.ª Deputada, que a prática da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização

Administrativa já no ano passado foi esta. Não sei qual foi a posição do Bloco de Esquerda e do PCP

relativamente a esta questão no ano passado, mas o que está em causa são, precisamente, os limites que os

Deputados e os grupos parlamentares têm na apresentação de alterações a propostas de autorização legislativa,

e quem o define é a Constituição e a lei.

Aliás, como a Sr.ª Deputada bem sabe, esta foi a minha posição, foi a posição da mesa há um ano, quando

foi apresentada uma proposta de autorização legislativa por outro grupo parlamentar, e foi a minha a posição

relativamente a todas as propostas que entraram neste Orçamento do Estado. É uma posição com

fundamentação jurídica. Não estou a fazer política nesta questão, estou, simplesmente, a desempenhar funções,

cumprindo a Constituição e a lei, que é aquilo que, em Estado de direito democrático, se nos impõe. É

simplesmente isso que estou a fazer!

Todas as propostas dos grupos parlamentares ou de Deputados que proponham como iniciativa ou que

alarguem o objeto, o sentido ou a extensão de um pedido de autorização legislativa são, na apreciação que faço,

inconstitucionais e, como tal, não as admito quando tomo conhecimento das mesmas. É assim! Estou a cumprir

a Constituição, não estou a fazer política, não faço política com isto, não estou, sequer, a avaliar o conteúdo das

propostas que os senhores apresentaram, tal como não avaliei, há um ano, o conteúdo da proposta que foi

apresentada por outro grupo parlamentar. Tão simplesmente estou a fazer cumprir a Constituição e a lei.

Os Srs. Deputados recorreram — agora, a Sr.ª Deputada Mariana Mortágua e, hoje de manhã, no Plenário,

o Sr. Deputado João Oliveira —, respetivamente, para o plenário da Comissão de Orçamento, Finanças e

Modernização Administrativa e para o Plenário da Assembleia da República e em ambos os casos a deliberação

da mesa foi confirmada. Por isso, é exatamente esse caminho que estamos a trilhar.

Se no passado aconteceu de forma diferente, espero que, enquanto se mantiver este quadro constitucional

e este quadro legal, não volte a acontecer, para que o Parlamento e a Comissão de Orçamento, Finanças e

Modernização Administrativa cumpram a Constituição e a lei, tão simplesmente.

Mas vamos, com certeza, adiar a votação para o final das votações, ou para antes de procedermos à votação

dos artigos 1.º e 121.º e, já agora, aproveito para relembrar que relativamente ao artigo 121.º, sobre o limite do

endividamento, teremos que ajustar o seu conteúdo no final das votações, precisamente para cumprir a