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29 DE NOVEMBRO DE 2018

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Passamos à votação da proposta 732-C, apresentada pelo PS, que emenda a tabela do artigo 9.º do Código

do IUC.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do

CDS-PP.

Fica, então, prejudicada a votação a tabela do artigo 9.º do Código do IUC constante do artigo 230.º.

Não havendo objeções, vamos votar conjuntamente as seguintes normas: as tabelas dos n.os 1 e 2 do artigo

10.º; a tabela «veículos de peso bruto inferior a 12t» do artigo 11.º, a tabela «veículos de peso bruto inferior a

12t» do artigo 12.º; a tabela do artigo 13.º e os artigos 14.º e 15.º do Código do IUC e o corpo do artigo 230.º da

proposta de lei.

Vamos, então, votar.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e com votos contra do

PSD e do CDS-PP.

De seguida, vamos votar a proposta 351-C, apresentada pelo Bloco de Esquerda, de aditamento de um artigo

230.º-A — Alteração das classificações para pagamento das portagens.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, com votos a favor do BE, do CDS-PP e do PCP

e a abstenção do PSD.

Vamos votar o artigo 231.º — Norma revogatória no âmbito do Código do IUC, constante da proposta de lei.

O Sr. Fernando Rocha Andrade (PS): — Sr.ª Presidente, peço a palavra.

A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Fernando Rocha Andrade (PS): — Sr.ª Presidente, creio que a votação do artigo 231.º ficou

prejudicada por uma alteração aprovada há pouco, que eliminou a revogação da alínea d). Ou seja, esta norma

revogatória referia-se, precisamente, a essa revogação. Portanto, está prejudicada a votação do artigo.

A Sr.ª Presidente: — Muito obrigada, Sr. Deputado.

Pausa

Muito bem, está, de facto, prejudicada a votação desta norma, pela aprovação da proposta 730-C.

Passamos, de seguida, à votação do artigo 232.º — Disposições transitórias em matéria de imposto único

de circulação.

Pergunto se podemos votar a tabela e o corpo deste artigo da proposta de lei em simultâneo.

Pausa.

Uma vez que não há oposição, vamos, então, votar a tabela e o corpo do artigo 232.º.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Passamos, de imediato, ao artigo 233.º — Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais.

No âmbito do artigo 233.º, começamos por votar o n.º 2 do artigo 17.º — Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho

(Estatuto dos Benefícios Fiscais).