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II SÉRIE-OE — NÚMERO 3

10

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP, votos a favor do CDS-PP e a

abstenção do PSD.

Vamos votar a proposta 717-C, apresentada pelo PS, de aditamento de um artigo 229.º-A — Valor patrimonial

tributário de prédios urbanos afetos à atividade pecuária ou de aquicultura.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do BE e do PCP e a abstenção do

CDS-PP.

Vamos votar a proposta 858-C, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento de um artigo 229.º-A — Alteração

ao Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e do

CDS-PP.

Vamos votar a proposta 888-C3, apresentada pelo PSD, na parte em que adita um artigo 229.º-A — Alteração

ao Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP e votos a favor do

PSD.

Vamos votar a proposta 893-C, apresentada pelo PSD, de aditamento de um artigo 229.º — Alteração ao

Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP e votos a favor do

PSD.

Vamos passar ao artigo 230.º — Alteração ao Código do Imposto Único de Circulação.

Vamos votar a alínea c) do n.º 8 do artigo 5.º do Código do IUC, constante do artigo 230.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Passamos à votação da alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Código do IUC, constante do artigo 230.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PCP, com votos contra do CDS-

PP e a abstenção do PSD.

Passamos à votação da proposta 730-C1, apresentada pelo PS, na parte em que elimina a alínea g) do n.º

1 do artigo 7.º do Código do IUC.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP e a abstenção

do PSD.

A votação da alínea g) do n.º 1 do artigo 7.º do Código do IUC constante do artigo 230.º fica, assim,

prejudicada.

Vamos votar, de seguida, o n.º 2 do artigo 7.º do Código do IUC, constante do artigo 230.º da proposta de

lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, e do PCP, com votos contra do CDS-

PP e a abstenção do PSD.