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II SÉRIE-OE — NÚMERO 3

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Passamos à votação da proposta 540-C, do CDS-PP, de emenda do n.º 2 do artigo 129.º do Código do IMI.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e do BE e

a abstenção do PCP.

Vamos proceder à votação do n.º 3 do artigo 135.º-B do Código do IMI, constante do artigo 228.º da proposta

de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP e votos contra

do PSD.

Votamos agora, conjuntamente, as propostas 10-C1 e 10-C2, apresentadas pelo BE, e 40-C1 e 40-C2

apresentadas pelo PCP, que emendam os n.os 2 e 3 e aditam um novo n.º 4 ao artigo 135.º-F do Código do IMI.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e votos contra do PSD

e do CDS-PP.

Vamos votar o corpo do artigo 228.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do CDS-PP, votos contra do PSD e a

abstenção do CDS-PP.

Passamos à votação da proposta 59-C, do BE, de aditamento de um artigo 228.º-A — Norma revogatória no

âmbito da Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do PCP e votos a favor do BE e do

CDS-PP.

Segue-se a votação da proposta 616-C, apresentada pela Deputada do PS Helena Roseta, de aditamento

de um artigo 228.º-A — Alteração do regime transitório da avaliação, para efeitos de IMI, de prédios urbanos

arrendados.

O Sr. PauloSá (PCP): — Sr.ª Presidente, passámos a votação da proposta 543-C, do CDS-PP.

A Sr.ª MarianaMortágua (BE): — Já foi votada ontem.

A Sr.ª CecíliaMeireles (CDS-PP): — A proposta 543-C, do CDS, constava de um dos microguiões e já foi

votada num destes dias.

A Sr.ª Presidente: — Vamos agora votar a proposta 616-C, apresentada pela Deputada do PS Helena

Roseta, de aditamento de um artigo 228.º-A. Ontem foram votadas várias propostas apresentadas pela

Deputada Helena Roseta, mas não esta.

Vamos, pois, votá-la.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE e do CDS-PP e abstenções

do PSD e do PCP.

Passamos ao artigo 229.º — Autorizações legislativas no âmbito da promoção da reabilitação e da utilização

de imóveis degradados ou devolutos, começando por votar, conjuntamente, o n.º 1, as subalíneas i), ii) e iii) da

alínea a), o corpo da alínea a), a alínea b), as subalíneas i) e ii) da alínea c) e o copo da alínea c) do n.º 2 deste

artigo.