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II SÉRIE-OE — NÚMERO 3

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Segue-se a votação da proposta 538-C, do CDS-PP, de emenda ao n.º 9 do artigo 11.º-A do Código do IMI.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP, votos a favor do CDS-PP e a

abstenção do PSD.

Como não há objeção, vamos votar a proposta 566-C, do CDS-PP, na parte em que emenda o n.º 1 do artigo

27.º do Código do IMI, na parte em que emenda o n.º 3 do artigo 27.º do Código do IMI e na parte em que

emenda o artigo 28.º do Código do IMI.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e do

CDS-PP.

Vamos votar agora a proposta 481-C, do BE, que adita um n.º 3 ao artigo 44.º do Código do IMI.

O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Sr.ª Presidente, esta proposta não está retirada?

A Sr.ª Presidente: — Está retirada esta proposta? Se não está, é retirada agora.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr.ª Presidente, acredito que ela estava retirada. De qualquer forma, peço

para que seja retirada.

A Sr.ª Presidente: — Muito bem. A proposta 481-C, do BE, está retirada.

Passamos à votação da proposta 212-C, do PCP, de emenda da alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º do Código

do IMI.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do PS, votos a favor do CDS-PP e do PCP e

a abstenção do BE.

Passamos à votação da proposta 479-C1, do Bloco de Esquerda, de emenda da alínea c) do n.º 1 do artigo

112.º do Código do IMI.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do PS, votos a favor do BE e do PCP e a

abstenção do CDS-PP.

Segue-se a votação da proposta 888-C1, do PSD, de emenda da alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º do Código

do IMI.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do PCP e votos a favor do PSD e do

CDS-PP.

Vamos votar a proposta 479-C2, do BE, de aditamento de uma alínea d) ao n.º 1 do artigo 112.º do Código

do IMI.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS e do PCP, votos a favor do BE e a

abstenção do CDS-PP.

Votamos agora o n.º 2 do artigo 113.º do Código do IMI, constante do artigo 228.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do PCP e abstenções do PSD e do

CDS-PP.