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6 DE FEVEREIRO DE 2020

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Pausa.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Bebiana Cunha.

A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr. Presidente, por favor, peço mais uns minutos de pausa, porque ainda

não estamos em condições de iniciar as votações.

O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr.ª Deputada.

Pausa.

O Sr. Presidente: — Agora sim, creio que todos os grupos parlamentares estão em condições de iniciar a

votação do artigo 219.º — Alteração ao Código do Imposto do Selo.

Começamos por votar a alínea h) do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 150/99, de 11 de setembro (Código do

Imposto do Selo), constante do artigo 219.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD,

do BE, do PCP, do PAN, do CH e do IL.

*

Segue-se a votação da proposta 1060-C, apresentada pelo PS, na parte em que substitui a alínea g) do n.º

1 do artigo 7.º do Código do Imposto do Selo, constante do artigo 219.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do CDS-PP e do IL, votos contra do PCP e do

PAN e abstenções do PSD, do BE e do CH.

Vamos votar a alínea g) do n.º 1 do artigo 7.º do Código do Imposto do Selo, constante do artigo 219.º da

proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do CDS-PP e do IL e abstenções do PSD, do

BE, do PCP, do PAN e do CH.

Não havendo objeções, votamos agora, em conjunto, a alínea h) do n.º 1 e o n.º 8 do artigo 7.º do Código do

Imposto do Selo, constante do artigo 219.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do IL e abstenções do PSD, do BE, do

PCP, do CDS-PP, do PAN e do CH.

Vamos votar a proposta 761-C, apresentada pelos Deputados do PSD Paulo Neves, Sara Madruga da Costa

e Sérgio Marques, de substituição do artigo 43.º do Código do Imposto do Selo.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do IL e da Deputada do PSD Sara

Madruga da Costa e abstenções do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN e do CH.

Procedemos agora à votação da alínea d) do n.º 3 do artigo 53.º do Código do Imposto do Selo, constante

do artigo 219.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do BE, do PCP, do CDS-

PP, do PAN, do CH e do IL.

Vamos votar a proposta 1031-C, apresentada pelo PSD, de emenda ao artigo 70.º-A do Código do Imposto

do Selo, constante do artigo 219.º da proposta de lei.