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II SÉRIE-OE — NÚMERO 3

8

Vamos votar o n.º 2 do artigo 104.º-C do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do n.º 1 do

artigo 221.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PAN, votos contra do CDS-PP e do IL e

abstenções do PSD, do BE, do PCP e do CH.

Passamos ao n.º 2 do artigo 105.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do n.º 1 do

artigo 221.º da proposta de lei.

Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PAN, votos contra do CDS-PP e do IL e

abstenções do PSD, do BE, do PCP e do CH.

Vamos votar a alínea a) do n.º 1 do artigo 105.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante

do n.º 1 do artigo 221.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e do PAN, votos contra do CDS-PP e

do IL e abstenções do PSD, do BE e do CH.

Vamos votar a alínea b) do n.º 1 do artigo 105.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante

do n.º 1 do artigo 221.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP e do PAN, votos contra do CDS-PP e

do IL e abstenções do PSD, do BE e do CH.

Tinha sugerido que se agregassem estas votações e não foi aceite, mas ainda não vejo qual a diferença nas

votações.

Pausa.

De seguida, vamos agregar a votação do n.º 2 e das alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 105.º-A do Código dos

Impostos Especiais de Consumo. Vamos votar, então.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PCP e do PAN, votos contra do CDS-

PP e do IL e abstenções do PSD, do BE e do CH.

Votamos agora o corpo do n.º 1 do artigo 221.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e do PAN, votos contra do CDS-PP e

do IL e abstenções do PSD, do BE e do CH.

Ou seja, foi tudo aprovado com a mesmíssima votação de todos os outros artigos que votámos

imediatamente antes e que não podiam ser agregados. Certíssimo!

Risos.

Mas estão todos desculpados, pois com trabalhos a terminar às 4:30 horas da manhã, é mais do que

compreensível.

Vamos, agora, votar a proposta 1069-C3, apresentada pelo PS, na parte em que elimina o n.º 2 do artigo

221.º da proposta de lei.