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II SÉRIE-OE — NÚMERO 3

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Prosseguimos com a votação da alínea c) do n.º 2 do artigo 87.º-C Código dos Impostos Especiais de

Consumo, constante do n.º 1 do artigo 221.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PAN, votos contra do PSD, do CDS-PP e

do IL e abstenções do BE, do PCP e do CH.

Vamos votar, agora, a proposta 204-C2, apresentada pelo PAN, na parte em que emenda a alínea d) do n.º

2 do artigo 87.º-C do Código dos Impostos Especiais de Consumo, constante do n.º 1 do artigo 221.º da proposta

de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP e do IL, votos a

favor do PAN e abstenções do BE e do CH.

Não havendo oposição, vamos agregar as votações da alínea d), das subalíneas i) e ii) da alínea e) do n.º 2,

o corpo da alínea e) e o corpo do n.º 2 do artigo 87.º-C doCódigo dos Impostos Especiais de Consumo,

constantes do n.º 1 do artigo 221.º da proposta de lei.

Vamos votar.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS e do PAN, votos contra do PSD, do CDS-

PP, do CH e do IL e abstenções do BE e do PCP.

Vamos votar a proposta 335-C, apresentada pelo PCP, de aditamento da alínea l) ao n.º 1 do artigo 89.º do

Código dos Impostos Especiais de Consumo.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do CDS-PP, do PAN, do

CH e do IL e abstenções do PSD e do BE.

Vamos votar a proposta 659-C1, apresentada pelo BE, na parte em que adita uma alínea m) ao n.º 1 do

artigo 89.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do CDS-

PP, do CH e do IL e a abstenção do PSD.

Vamos votar a proposta 659-C2, apresentada pelo BE, na parte em que emenda o n.º 7 do artigo 89.º do

Código dos Impostos Especiais de Consumo.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do CDS-PP, do

PAN e do IL e abstenções do PSD e do CH.

Vamos votar a proposta 659-C1, apresentada pelo BE, na parte em que adita um n.º 8 ao artigo 89.º do

Código dos Impostos Especiais de Consumo.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do CDS-PP, do PAN, do

CH e do IL e abstenções do PSD e do PCP.

Vamos votar a proposta 1069-C1, apresentada pelo PS, na parte em que adita um n.º 6 ao artigo 92.º-A do

Código dos Impostos Especiais de Consumo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PAN e abstenções do PSD, do

BE, do PCP, do CDS-PP, do CH e do IL.