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II SÉRIE-OE — NÚMERO 3

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Vamos agora votar a proposta 186-C2, apresentada pelo PAN, na parte em que elimina o n.º 7 do artigo

225.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi rejeitada, com voto contra do PS, do PSD e do CDS-PP, votos a favor do BE, do

PCP, do PAN e do IL e a abstenção do CH.

Vamos votar a alínea a) do n.º 7 do artigo 225.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do CH, votos contra do PSD, do PCP,

do CDS-PP e do IL e a abstenção do PAN.

Segue-se a votação da alínea b) do n.º 7 do artigo 225.º.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do BE e do CH, votos contra do PCP, do CDS-

PP e do IL e as abstenções do PSD e do PAN.

O Sr. CarlosSilva (PSD): — Sr. Presidente, peço desculpa, mas o Grupo Parlamentar do PSD, entre outros

grupos parlamentares, não tem o guião corrigido e, por isso, pedia que adiássemos a votação da proposta 1007-

C, do PS.

O Sr. Presidente: — Não estamos a votar propostas de alteração dos partidos, estamos a votar as normas

da proposta de lei, Sr. Deputado.

O Sr. CarlosSilva (PSD): — Sr. Presidente, o guião de que dispomos não confere com o seu e não podemos

estar a votar uma coisa de que não temos conhecimento.

O Sr. Presidente: — Não quero polemizar, mas o facto é que estamos a votar os artigos da proposta de lei.

Portanto, não se trata de propostas de que não tenham conhecimento. Se fossem propostas de alteração,

assistir-lhe-ia, obviamente, toda a razão, mas é evidente que concederei todo o tempo que o Sr. Deputado

quiser.

A Sr.ª MarinaGonçalves (PS): — Sr. Presidente, a questão é que a proposta do PS que esta a ser exibida

nas telas da Sala da Sessões é realmente a inicial, não a substituída, que está de acordo com o guião e que só

tem uma alteração, afinal.

O guião que o Grupo Parlamentar do PSD tem também inclui esta proposta inicial que está a ser exibido nos

ecrãs. Daí a confusão.

Pausa.

Já me apercebi que há de facto uma discrepância na emissão do guião e, portanto, a única proposta de

alteração no âmbito do artigo 225.º, é a proposta 1007-C, apresentada pelo PS, que é uma emenda ao n.º 13

do mesmo artigo da proposta de lei.

Assim, poderíamos votar todos os números e alíneas daquele artigo, assim como o respetivo corpo, à

exceção do n.º 13, e voltaríamos a este número no final dos trabalhos.

Entretanto, o PSD teria a amabilidade de obter e confirmar que tem o guião correto.

O Sr. CarlosSilva (PSD): — Sr. Presidente, estamos em condições de votar todos os números e alíneas do

artigo 225.º, assim como o respetivo corpo, de uma vez.

O Sr. Presidente: — Compensa agregação da votação desses números! Fica assente, já agora, que a

emenda do n.º 13 do artigo 225.º ficará para o final das votações.

Se não houver objeções à agregação de todos os números do artigo 225.º, vamos então proceder à votação.