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II SÉRIE-OE — NÚMERO 3

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Vamos votar, agora, do artigo 239.º, a proposta 1074-C, do PEV…

Pausa.

Relativamente ao corpo do artigo 238.º, foi-me referido que já está assumido pela proposta do PS, uma vez

que essa proposta refere o corpo do artigo.

Portanto, considera-se votado o corpo do artigo 238.º, com a aprovação da proposta do PS.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, na proposta de lei, consta, ainda, um n.º 3 do

artigo 11.º do Código do ISV. O Governo ou o PS deviam dizer se esse n.º 3 precisa, ou não, de ser votado.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados proponentes, peço que esclareçam esta questão.

Pausa.

O Sr. Hugo Carneiro (PSD): — Sr. Presidente, aproveitando este pequeno interregno, gostaria de corrigir

um sentido de voto no artigo 228.º-B, na proposta 709-C, apresentada pelos Deputados do PSD da Madeira. O

PSD vota favoravelmente. Creio que esta correção irá alterar o resultado da votação.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, mas essa correção é relativa a esta votação que acabámos de fazer?

O Sr. Hugo Carneiro (PSD): — Não, Sr. Presidente. Estou a aproveitar este pequeno interregno para fazer

esta correção.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, é melhor fazermos as correções no fim, porque há vários pedidos no

mesmo sentido.

O Sr. Hugo Carneiro (PSD): — Com certeza, Sr. Presidente.

O Sr. Carlos Brás (PS): — Sr. Presidente, queremos solicitar o adiamento deste ponto para o fim, para

podermos esclarecer essa questão.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, ficará, então, para o final o artigo 238.º, para sabermos se ainda é

preciso fazer a votação desse n.º 3 ou se se considera que essa votação ficou prejudicada.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, talvez possamos esclarecer esta questão se observarmos que,

no guião de votações, na penúltima página sobre este artigo, a referência que surge à proposta 1261-C2,

apresentada pelo PS, é uma emenda ao n.º 3 do artigo 11.º do Código do ISV. Se não estou em erro, parece-

me que a questão fica resolvida porque o n.º 3 está aprovado na proposta, tal como o Sr. Presidente tinha dito

há pouco. Em princípio, não sobra outro n.º 3.

O Sr. Presidente: — Tendo sido aprovada, na sua globalidade, a proposta do PS, foi também aprovada a

emenda do n.º 3. Mas…