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24 DE MAIO DE 2022

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O Sr. Presidente (Hugo Carneiro): — Exatamente, Sr. Deputado.

Vamos, então, prosseguir com a votação da proposta 638-C, do Iniciativa Liberal, na parte em que adita um

n.º 4 ao artigo 2.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do IL e do PAN e

abstenções do CH, do PCP e do BE.

Votamos agora a proposta 1301-C, do PSD, de aditamento de um n.º 4 ao artigo 2.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CH, do IL e do PAN e

abstenções do PCP e do BE.

Segue-se a votação da proposta 638-C, do Iniciativa Liberal, na parte em que adita um n.º 5 ao artigo 2.º da

proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do IL e do PAN e

abstenções do CH, do PCP e do BE.

Passamos ao artigo 3.º — Utilização condicionada das dotações orçamentais.

Começamos pela votação da subalínea i) da alínea a) deste artigo da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do IL e do BE e

abstenções do CH, do PCP e do PAN.

Vamos votar, de seguida, a proposta 817-C, do PSD, de emenda da subalínea ii) da alínea a) do mesmo

artigo.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do IL, do BE e do PAN e

abstenções do CH e do PCP.

Pergunto se podemos fazer as restantes votações relativas a este artigo em conjunto.

Pausa.

Não havendo oposição, vamos proceder à votação da subalínea ii) e do corpo da alínea a), da alínea b) e do

corpo do artigo 3.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, do IL e do BE e

abstenções do CH, do PCP e do PAN.

Segue-se a votação da proposta 1208-C, do PSD, de aditamento de um artigo 3.º-A — Verbas para os

deficientes das Forças Armadas.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CH, do IL, do PCP,

do BE e do PAN.

Votamos agora o artigo 4.º — Consignação de receitas ao capítulo 70.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PAN, votos contra do IL e abstenções do

PSD, do CH, do PCP e do BE.

Passamos ao artigo 5.º — Afetação do produto da alienação e oneração de imóveis.