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22 DE NOVEMBRO DE 2023

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Assim sendo, Sr.as e Srs. Deputados, vamos passar à votação, na especialidade, da Proposta de Lei

n.º 38/XV/1.ª (GOV) — Aprova o Orçamento do Estado para 2023.

Começamos pelo artigo 2.º — Valor reforçado.

Pergunto se podemos votar os n.os 1 a 3 em conjunto.

O Sr. Alexandre Simões (PSD): — Sr. Presidente, solicitamos que os números sejam votados

separadamente.

O Sr. Presidente: — Então, vamos começar por votar o n.º 1 do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do CH,

da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L.

Votamos agora o n.º 2 do mesmo artigo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do PSD e abstenções do CH,

da IL, do PCP, do BE, do PAN e do L.

Agora vamos votar o n.º 3 deste artigo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra da IL e abstenções do PSD, do CH,

do PCP, do BE, do PAN e do L.

Passamos ao artigo 3.º — Utilização condicionada das dotações orçamentais.

Pergunto se podemos agregar as diversas votações relativas a este artigo.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, pedimos que a alínea b) seja votada separadamente.

O Sr. Presidente: — Vamos então votar, em primeiro lugar, a alínea b) deste artigo da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, da IL, do BE e do PAN e

abstenções do CH, do PCP e do L.

Votamos agora as subalíneas i) e ii) e o corpo da alínea a), bem como o corpo do artigo 3.º

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do PSD, da IL e do BE e

abstenções do CH, do PCP, do PAN e do L.

Votamos, de seguida, a proposta 768-C, do PSD, de aditamento de um artigo 3.º-A — Verbas para os

deficientes das Forças Armadas.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP,

do BE, do PAN e do L.

Passamos à votação do artigo 4.º — Consignação de receitas ao capítulo 70.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PAN, votos contra da IL e abstenções

do PSD, do CH, do PCP, do BE e do L.

Segue-se o artigo 5.º — Afetação do produto da alienação e oneração de imóveis.

Pergunto se podemos agregar as votações relativas a este artigo.