O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

56 II SÉRIE - NÚMERO 4-RC
3.° relatório da Subcomissão da CERC
(Artigos 24.º a 36.º)
Artigo 24.° Apenas o projecto de lei de revisão constitucional do CDS - apresenta uma proposta de aditamento ao n.° 1 deste artigo, mantendo, embora, a epígrafe do mesmo. Com efeito, o CDS pretende aditar, a final do actual texto constitucional, a expressão "desde o momento da concepção".
Artigo -25.° - Apresentam propostas de alteração a este artigo os projectos -do CDS, PCP e PSD.
Todos os projectos mantêm intocada a epígrafe do artigo.
Os projectos do CDS e do PSD visam substituir, no n.° 1 -deste artigo, o inciso "cidadãos" pelo inciso "pessoas".
O projecto do PCP propõe o aditamento de um novo número ao texto deste artigo, com a redacção seguinte:
3 - As vítimas de crimes têm direito à protecção e apoio do Estado, bem como a adequada indemnização, nos termos da lei.
Artigo 26.° - Apenas os projectos do PSD e do Partido Os Verdes apresentam propostas de alteração a este artigo.
Não há propostas de alteração à epígrafe do artigo.
O projecto do PSD propõe a eliminação da expressão "à cidadania", contida no n.° 1 deste artigo.
Ainda ao texto do n.°1 deste - artigo, o PSD propõe o aditamento da expressão "à- palavra", a intercalar entre as expressões "[…] à imagem" e "[…] e à reserva da intimidade da vida privada e familiar".
O projecto apresentado pelo -Partido Os Verdes propõe a substituição, no texto do n.° 1 deste artigo, da expressão - "e à reserva da intimidade da vida privada e familiar" pela expressão - "à reserva das intimidades da vida privada familiar".
O PV propõe, a final do texto do n.° 1 deste artigo, o aditamento da expressão "e à livre expressão de todas as diferenças", o que, note-se, motiva a eliminação da conjunção coordenativa copelativa -"e" antes da expressão "à reserva".
Os Verdes propõem ainda o aditamento de um novo número a este artigo com a seguinte redacção:
4 - A lei salvaguarda e protege as minorias, nomeadamente vedando qualquer forma de perseguição, fomentando a aproximação e a tolerância e eliminando quaisquer formas de discriminação.
Artigo 27.º - Apresentam propostas de alteração a este artigo os projectos do CDS, PCP, PS, PSD e PRD que, no entanto, mantêm a epígrafe do artigo.
Não há propostas de alteração aos n.° 1 e 2 deste artigo.
Propõem alterações à alínea a) do n.° -3 deste artigo o PS, PSD e PRD. -
- O PS propõe a eliminação da expressão "pena maior" e a sua substituição pela expressão "pena de prisão cujos limites mínimo e máximo sejam superiores a seis meses e três anos, respectivamente".
O PSD propõe também a eliminação da expressão "pena maior" e a sua substituição pela expressão "pena cujo limite máximo seja superior a três anos".
O PRD propõe ainda a eliminação da expressão "pena maior" e a sua substituição pela expressão "pena de prisão superior a três anos".
Também à alínea c) do n.° 3 deste artigo é proposta uma alteração pelo CDS. Com efeito, este partido propõe o aditamento do inciso "militar" na expressão "tribunal competente", no que resulta a alteração desta expressão para "tribunal militar competente".
O PS propõe a eliminação da alínea e) do n.° 3 deste artigo.
O PCP propõe o aditamento de um novo número a este artigo, com a seguinte redacção:
3-A - Fora de flagrante delito, a prisão só pode ser efectuada por mandato do juiz ou, nos casos em que for admissível prisão preventiva, - o Ministério Público, prevendo a lei as formas da sua decisão urgente.
- Ao n.° 4 deste artigo apresentam propostas de alteração os projectos do CDS e do PCP.
O CDS -propõe o aditamento da expressão "e de forma compreensível" a seguir a "imediatamente", bem como a substituição da expressão "da sua prisão ou detenção" pela expressão "da sua detenção ou prisão" e, finalmente, o aditamento, a final, da expressão "bem como dos seus direitos".
O PCP propõe a substituição da expressão "informada imediatamente" pela expressão "imediatamente informada", bem como o aditamento da expressão "de forma rigorosa e compreensível" a intercalar entre "imediatamente" e "das razões" e, ainda, o aditamento, a final, da expressão "e dos seus direitos".
Artigo 28.º - Apresentam propostas de alteração a este artigo o PSD e a ID.
Mantém-se inalterada a epígrafe deste artigo.
O PSD propõe, no n.° 2, a substituição da expressão "ou por medida de liberdade provisória prevista na lei" pela expressão "ou por qualquer medida prevista na lei". -
A ID propõe a eliminação da expressão "A decisão judicial que ordene ou mantenha uma medida de", contida no n.° 3 deste artigo, bem como a substituição da expressão "pessoa da confiança" pela expressão "pessoa de confiança".
Tudo visto, resulta da eliminação e substituição propostas o n.° 3 do seguinte teor:
3 - A privação da liberdade deve ser logo comunicada a parente ou pessoa de confiança do detido por este indicados.
Artigo 29.° - Mantendo a epígrafe, apenas o projecto do PCP propõe uma alteração a este artigo, que se traduz no aditamento de um novo número, o n.° 7, com a seguinte redacção:
7 - A lei pode facultar ao arguido o arquivamento do processo, quando ao crime não corresponda pena maior ou seja obtida concordância do juiz, mediante cumprimento, por período limitado, de regras de conduta que não impliquem restrição de direitos civis ou políticos.
Artigo 30.° - Apresentaram propostas de alteração a este artigo o PCP, PS e PV.
O PCP propõe a substituição da epígrafe "Limites das penas e das medidas de segurança" por "Penas e medidas de segurança". Os restantes projectos não alteram a epígrafe do artigo.