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60 II SÉRIE - NÚMERO 4-RC
em condições idênticas às previstas para o licenciamento de rádios locais", mas precedendo o imperativo de que "o Estado assegura que a televisão pública cubra todo o território e tenha adequada qualidade […]".
e) O PRD apresenta propostas de substituição (seus n.º 6 e 7), visando que "a rede de distribuição da radiotelevisão é propriedade do Estado" (n.° 6) e que "a radiotelevisão constitui um serviço público que será prestado pelo Estado, podendo sê-lo ainda por outras entidades, mediante concessão temporária a atribuir por concurso público […]" (n.º 7).
Quanto ao n.° 8
O regime da rádio, funcionando mediante licença a conferir nos termos da lei, é objecto das seguintes propostas:
a) De substituição, apresentada pelo PS (seu n.° 7) onde o regime da rádio e da televisão se equiparam:
O licenciamento a entidades privadas é efectuado por "órgão independente";
O "órgão independente" é definido no "estatuto da informação";
O "estatuto da informação" é lei paraconstitucional proposta do artigo 166.°-A, alínea g)];
b) De substituição, apresentada por Os Verdes (seu n.° 7): -o licenciamento é efectuado por … "um órgão independente, precedendo concurso público, devendo -assegurar -a reserva de certo número de frequências a rádios locais";
c) De substituição, apresentada pelo PRD (n.° 5 do artigo 38.°): a lei garantirá, no concurso público, "a igualdade dos cidadãos na possibilidade de acesso ao espectro radioeléctrico e as condições de atribuição das licenças, com valorização de critérios profissionais de independência e qualidade".
Uma "Alta Autoridade para o Áudio-Visual" assegurará as condições supra-estabelecidas - (artigo 39.°-A).
Novos números:
a) O PCP apresenta duas propostas de aditamento:
O n.° 9, visando constitucionalizar "Um Conselho de Imprensa" com atribuições no sector privado da comunicação social;
O n.° 10, conferindo ao Estado a incumbência de promover e apoiar "a defesa da identidade cultural, da língua e da independência nacional no campo audio-visual".
b) O PS apresenta uma proposta de aditamento de novo número (seu n.° 6) nos termos do qual "o Estado assegura a existência de um sector público de órgãos de todos os meios de comunicação social […]"
Observação.- V. projecto do PSD, artigo 39.°, n.° 2, e projecto do PRD, artigo 39.°, n.° 5 e 7.
O PS apresenta, igualmente (no seu n.° 7, proposta de substituição), a proposta de criação do "estatuto da informação", visando basicamente regular o conjunto das matérias previstas no quadro do artigo 38.° ("Liberdade de imprensa e meios de comunicação social") e do artigo 40.º ("Direito de antena").
c) A ID apresenta uma proposta de aditamento de novo número (n.° 9), visando, identicamente, constitucionalizar um Conselho de Imprensa.
d) Os Verdes apresentam uma proposta de aditamento de novo número (n.° 9) que visa proibir "a transmissão de programas ou mensagens que façam a apologia da violência e da intolerância".
e) O PRD apresenta (pela conjunção dos seus n.° 5 e 7 propostas de substituição) a proposta de que exista um "serviço público" tanto de rádio como de televisão, sendo que "a radiotelevisão constitui um serviço público, que será prestado pelo Estado, podendo sê-lo ainda por outras entidades"
Artigo 39.° ("Órgãos de comunicação social pertencentes a entidades públicas ou delas dependentes"). - Registam-se propostas de alteração dos projectos n.° 1/V (CDS), 2/V (PCP), 3/V (PS), 4/V (PSD), 7/V (ID) e 9/V (PRD).
- Quanto à epígrafe:
O CDS apresenta proposta de substituição da epígrafe com a seguinte redacção: "Órgãos de comunicação social pertencentes ao Estado."
O PSD apresenta proposta - de substituição da epígrafe com a seguinte redacção: "Meios de comunicação social".
Quanto ao n.°1:
a) O PSD apresenta proposta - de - substituição (seu n.° 5), visando um regime de garantia assegurada por lei ordinária sob comando constitucional: "a lei regula a organização e fiscalização [...]". -
b) O PRD apresenta proposta de substituição (seu n.° 1), redacção que visa, no essencial, a garantia de independência, "designadamente editorial"
Quanto ao n;°2:
a) Do projecto do CDS resulta proposta de eliminação.
b) Do projecto do PSD resulta proposta de eliminação, sendo de salientar que o PSD propõe no seu n.° 2 a regra de que "o Estado assegura a existência de um serviço público de rádio e televisão".
Observação. - -Regista-se, assim, uma parcial coincidência quanto à garantia constitucional de um ser viço público de televisão e de rádio na maioria dos projectos, com excepção -do projecto do CDS.
c) O PRD apresenta proposta de substituição (seu n.° 2), visando que o Conselho de Comunicação Social tenha "composição e funcionamento definidos na lei" em substituição do inciso composto por onze membros eleitos pela Assembleia da República.
Quanto ao n.°3:
a) Do projecto do CDS resulta proposta de eliminação.
b) O PS apresenta proposta de aditamento, visando que o parecer do Conselho de Comunicação Social possua "carácter vinculativo".
c) Do projecto do PSD resulta proposta de eliminação.
d) A proposta do PRD quanto ao n.° 2, "funcionamento definido por lei", implica proposta de eliminação do n.º 3.
Quanto ao n.° 4:
a) Do projecto do CDS resulta proposta de eliminação.
b) Do projecto do PS resulta proposta de eliminação.