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19 DE MAIO DE 1988 341

sua supressão nos órgãos de comunicação social de determinada área são caminhos totalmente opostos.

O Sr. Deputado Jorge Lacão, depois de considerações que, creio, são subscritíveis em larguíssima medida, concluiu afirmando que seria de considerar "reformulação de uma cláusula" - não consegui aperceber-me de qual fosse exactamente essa cláusula e, menos ainda, qual fosse o sentido dessa reformulação.

O Sr. Presidente: - Antes do o Sr. Deputado Jorge Lacão responder, e porque há mais uma observação a esse respeito, aquilo que eu próprio gostaria de dizer é o seguinte: penso ter compreendido as preocupações e a argumentação expendida pelo Sr. Deputado Jorge Lacão, mas, de acordo com a orientação filosófica de base que há pouco tive ocasião de expender, a nossa ideia, por parte do PSD, é de que 6 inconveniente. Não digo que seja uma consequência directa e necessária de um pensamento que atribua ao Estado uma importância desmesurada, que por nosso lado não lhe pretendemos atribuir, e sobretudo lhe confira qualificações positivas que as mais das vezes não tem, mas é uma orientação em consonância com essa perspectiva estadualizante; tudo aquilo que seja uma intervenção ao nível constitucional em zonas que são de extremo melindre, quanto à autonomia das entidades envolvidas - não estou a pensar no Estado, estou a pensar nos partidos políticos e nas confissões religiosas-, parece-nos particularmente delicado.

Efectivamente, vai ao arrepio daquilo que é a nossa proposta em termos gerais, ou seja, a de diminuir a importância e a influencia do Estado e, neste caso, da lei, do ordenamento jurídico, nesta matéria. Devo dizer que não me impressionam os argumentos algo teatrais sobre a marginalização dos jornalistas. Os jornalistas têm uma função extremamente importante -todos nós o reconhecemos -, mas o problema não e esse. Estamos a analisar uma questão muito importante e grave e devemos fugir a encará-la com falsos receios, que, por minha parte, não lenho. Não vejo justificação para se atribuir aos jornalistas um estatuto privilegiado em relação àquilo que acontece com outro tipo de realização das liberdades que tem de revestir uma forma empresarial. De modo que a preocupação que o Sr. Deputado Jorge Lacão explicitou vai, no fundo, ainda mais além do que aquilo que já está no artigo 38.°, ou seja, desenvolve essa lógica. Nesse sentido, e salvo se houver algum outro aspecto pontual muito importante que releve por outras razões, parece-nos difícil acompanhá-lo nessa sua orientação.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, tentaria responder sinteticamente à sugestão feita pelo Sr. Deputado José Magalhães e a algumas observações formuladas por V. Exa. s no sentido de clarificar alguns aspectos. Assim, situaria quatro questões de preocupação nesta matéria. A primeira refere-se ao conceito de intervenção ideológica. Penso que, hoje em dia, o âmbito, já consagrado em legislação ordinária, de intervenção dos jornalistas não é restrito a um conceito específico de intervenção ideológica. Sublinhe que o PRD, ao falar de participação na orientação, procura adequar melhor esse conceito sem dar o qualificativo à orientação. Exemplifico com a circunstância de a participação a que os jornalistas têm direito na designação de directores ser dificilmente subsumível ao conceito "participação ideológica" e, consequentemente, talvez admitíssemos que o texto constitucional pudesse adequar-se melhor às realidades de participação que já hoje estão na esfera do estatuto dos jornalistas.

Quanto aos direitos dos jornalistas qua tale, peço vénia ao Sr. Presidente para lhe dizer que não é pensável considerar o estatuto dos jornalistas como um estatuto de privilégio, muito menos se esse estatuto tivesse uma conotação de privilégio corporativo. Penso que o objectivo que o referido estatuto visa consagrar é a esfera de independência suficiente para que os jornalistas, independentemente da titularidade dos meios de comunicação social em que trabalham, possam exercer a sua função garantindo a independência em geral da informação prestada por esses meios de comunicação social. Garantir a independência da informação passa inevitavelmente pela adopção de um estatuto do jornalista que exprima uma consagração de direitos fundada nessa lógica de preservar a independência e não uma lógica de garantir privilégios. É nesse sentido que me preocupa o facto de subsistirem, vedados aos jornalistas do sector público, alguns dos direitos de participação que lhes são reconhecidos na comunicação social em geral. Esse facto debilita as garantias de independência dos jornalistas. Penso até que a experiência nos ensina que, em muitos casos, a diminuição desses direitos acarretou a subordinação dos jornalistas a tutelas exógenas aos meios de comunicação social em que trabalham.

Penso que já aprendemos o suficiente com isso para tentarmos agora uma formulação menos restritiva, o que não obsta ao bom funcionamento das preocupações do Sr. Presidente quanto a um conjunto de publicações que o Estado e outras entidades (partidos políticos, confissões religiosas) têm a necessidade e até o direito de publicar e que, de, certa maneira, obedecem a um princípio de especialidade. São publicações orientadas para mensagens de conteúdo específico ou de natureza confessional ou ainda relativas à actividade própria do órgão da Administração que justamente queira divulgar esses conteúdos e essas mensagens. Penso que esta questão poderia ser melhor amadurecida e que seria possível encontrar alguma solução para resolver uma dificuldade que é real.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Foi esse ponto que me suscitou a interrogação de há pouco. Ou seja, em que é que se poderia traduzir esse esforço? É que o Sr. Deputado virtualmente repetiu aquilo que anteriormente tinha afirmado e eu creio que seria interessante procurar progredir no terreno da explicitação, porque, pelo menos, as bitolas e os critérios para esse caminho têm de ser enunciados para que possamos participar desse esforço. De contrário, pura e simplesmente, não poderemos.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - A minha dificuldade, que também é patente, é de não ter já proposta uma redacção que pudesse ser alternativa ao princípio restritivo da participação nos órgãos pertencentes ao Estado, a partidos políticos ou a confissões religiosas. E o que tento sugerir é que é possível encontrar-se um formulação que salvaguarde os direitos essenciais destas entidades a não serem condicionadas pelos jornalistas que nelas trabalham, mas que, ao mesmo tempo, não lenha um alcance tão amplo que limite drasticamente os direitos dos jornalistas em segmentos da comunicação social onde esses direitos não deveriam ser limitados, mas que, todavia, o têm sido.

Peço ao Sr. Deputado José Magalhães que não insista muito em que eu clarifique mais do que isto, visto que,