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19 DE MAIO DE 1988 345

a liberdade de imprensa e para os meios de comunicação social, como sejam a intervenção dos jornalistas na orientação ideológica dos órgãos de comunicação social não pertencentes ao Estado, o impedimento de qualquer sector ou grupo de trabalhadores censurar ou impedir a livre criatividade e a possibilidade de os jornalistas elegerem conselhos de redacção. O PSD, no tocante a este artigo, pretende restringir estes direitos, impedindo a participação dos jornalistas na orientação ideológica dos órgãos de comunicação social, limitar a sua acção apenas à de audição quanto ao estatuto editorial, sem possibilidade de fiscalização do seu cumprimento, e anular sem justificação plausível a parte final do n.º 2, em que se impede a aplicação de actos censórios. É sem dúvida uma das medidas mais graves, já que no actual panorama da comunicação social, mesmo com a norma constitucional vigente, estão a ser promovidas pressões que conduzem na prática à censura exercida sobre os jornalistas. Esse tipo de actuação limita a criatividade dos jornalistas e provoca o seu retraimento, que acaba por se verificar, existindo já situações de autocensura perante as ameaças implícitas nas pressões exercidas sobre as redacções dos órgãos de comunicação social.

O Sr. Presidente: - Desculpe interrompe-lo, Sr. Deputado, mas V. Exa. está a referir-se à parte em que se diz "sem que nenhum outro sector ou grupo de trabalhadores possa censurar ou impedir a livre criatividade"?

O Sr. João Corregedor da Fonseca (ID): - É exactamente essa parte, Sr. Presidente, que é importante referir. É importante, pois, um sector da comunicação social, que pode ser, entre outras coisas, as administrações ou as direcções colocadas pelo Poder.

O PSD pretende também retirar a possibilidade de os jornalistas elegerem os conselhos de redacção. Esta é outra limitação inexplicável que só se compreende com a intenção de fazer com que os jornalistas fiquem mais submissos, sem qualquer órgão que os defenda, nomeadamente quando se registam actos censórios. Durante dezenas de anos os jornalistas lutaram pelos conselhos de redacção, que são importantes. Damos grande importância à proposta do PS, que prevê que seja dada competência aos conselhos de redacção para se manifestarem claramente sobre a nomeação dos directores dos jornais, como sempre foi a pretensão dos jornalistas no anterior regime. Retirar pura e simplesmente a possibilidade de elegerem conselhos de redacção, parece-nos francamente negativa, porque a anulação desta norma da Constituição facilitará a nomeação de directores à revelia da vontade dos jornalistas, tal qual como já hoje se vai observando, apesar de tudo, directores esses que não visam senão estar ao serviço do poder, seja ele qual for, sendo os jornalistas obrigados a aceitar qualquer tipo de director, que muitas vezes, como todos sabemos, nem sequer tem carteira profissional de jornalista.

Vemos, portanto, com certa dificuldade a aceitação destas propostas, que visam dificultar um pouco mais o exercício da livre expressão do pensamento e da liberdade de imprensa. E o Sr. Presidente, na qualidade de deputado do PSD, referiu esta manhã que este artigo, em relação à orientação ideológica dos órgãos de informação, significa uma restrição aos direitos de fundação e gestão de empresas, limitando-as. Não entendemos que assim seja - e gostaria que V. Exa. explicitasse um pouco mais esta questão -, porque esta norma não tem impedido nem a criação de empresas novas nem a gestão dessas empresas. Aliás, como V. Exa. sabe, vão ser criadas brevemente ainda mais empresas, sendo certo que ainda vigora esta norma constitucional. Embora o Sr. Presidente tenha falado na sociedade civil "pujante" (foi a palavra que empregou), capaz de ultrapassar certas questões, gostaria de saber em que é que esta norma pode impedir a criação de empresas e a sua gestão livre, pluralista, independente e rigorosa. Parece-me que isso não tem acontecido.

Para já, são estas as notas que queria exprimir.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, vou colocar-lhe uma questão na sua dupla qualidade de deputado e de jornalista. Os actos de censura que se exercem na imprensa por parte da autoridade patronal e com fundamento político são extremamente preocupantes e fazem parte de todo um quadro que visa criar um clima de conformismo na sociedade portuguesa. Independentemente da inserção de uma tal norma no texto constitucional e do lugar e do modo de a formular, porque não é norma, é um princípio, não acha V. Exa. que seria útil dizer-se que é assegurada aos profissionais da imprensa escrita, e porque não também radiofónica, o direito de publicar textos assinados?

O Sr. João Corregedor da Fonseca (ID): - Sr. Deputado, todos sabemos que existem pressões sobre os jornalistas não só por parte das entidades, mas até por parte do poder político.

Quanto ao facto de o Sr. Deputado referir que poderíamos consagrar qualquer coisa como o direito de os jornalistas assinarem e publicarem textos, não posso deixar de perguntar: E porque não publicarem todo o tipo de trabalhos que fazem? É que nem sempre se trata de textos assinados e a censura não se faz apenas sobre eles. Muitas vezes é facilitada a publicação desses textos assinados. Creio que o Sr. Deputado poderia fazer uma proposta nesse sentido, que depois apreciaríamos nesta sede.

Devo dizer, no entanto, que a norma em apreço, tal como está na Constituição, me parece ser suficiente e que não estou contra ela, mas sim contra a sua eliminação, pois creio que afunila bastante o problema o facto de referirmos que só os textos assinados pelos jornalistas podem ser publicados.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - Sr. Deputado, eu não disse que podem, mas que têm o direito. Não seria uma faculdade, mas um direito.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (ID): - Nesse caso, Sr. Deputado, isso terá a ver com o estatuto editorial e também com a orientação ideológica. Daí que eu veja com perigo o facto de se retirar a possibilidade de os jornalistas intervirem na orientação ideológica, bem como a de poderem vigiar concretamente, através do conselho de redacção, a aplicação do estatuto editorial. É de certo modo perigoso que qualquer jornalista, em qualquer órgão de comunicação social, pelo simples facto de ter assinado um texto vá violar, por exemplo, o estatuto editorial desse mesmo jornal. Este problema não é muito fácil de dirimir. Mas se for feita uma proposta nesse sentido, gostaria de a apreciar, Sr. Deputado.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - Sr. Deputado, foi a mera interrogação de um leigo.