O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

348 II SÉRIE - NÚMERO 12-RC

exemplo do direito comparado não procede porque o facto de noutros regimes não existirem normas com este detalhe - e isso é verdade - não afasta a circunstância de que nesses mesmos regimes se considere o estatuto de informação como uma questão de regime e, consequentemente, não seja posto em causa ao sabor das conveniências políticas de cada momento.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, as minhas observações significam apenas que não há uma conexão necessária entre o n.° 2 do artigo 38.° e as garantias da liberdade. Foi o que pretendi dizer, porque há muitos países onde não existem normas deste tipo que beneficiam de uma liberdade de imprensa inequívoca.

O Sr. António Vitorino (PS): - Desde logo a Inglaterra, que nem Constituição escrita tem.

O Sr. Presidente: - Tem Constituição, mas não é escrita, e não leriam na Grã-Bretanha o prazer de ter uma comissão de revisão constitucional a trabalhar nos termos da nossa. Não se preocupam com isso, poupando-se a esse trabalho.

Por outro lado, é também verdade ser muito importante a criação de condições de estabilidade para que existam consensos básicos, mas alguns aspectos perversos das normas podem dificultar esses mesmos consensos. Em qualquer circunstância, inferi das palavras de V. Exa. que esses consensos lerão de ser espelhados - por serem maiorias que pertencem à Constituição, embora formalmente não estejam inscritos nela - noutro tipo de leis com características que as singularizam em relação ao restante ordenamento jurídico.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de exprimir uma certa frustração, porque já viajámos pelos EUA, pela RFA, e admito que por outros países, mas não conseguimos chegar ao Aeroporto de Lisboa em relação a esta questão básica colocada pelo Sr. Deputado Jorge Lacão, sobre a qual tínhamos prometido trocar algumas impressões que permitissem a tal reflexão de fim-de-semana. Por outro lado, creio estarmos cada vez mais distantes -mas talvez eu esteja apenas a retardar uma conclusão e o problema seja nosso - da discussão sobre o concreto articulado. Ao que parece, estamos cada vez mais próximos de uma discussão geral sobre os modelos do áudio-visual.

Sobre essa matéria só posso encarar com grande apreensão e expender de considerações desregulamentadoras - no nosso terreno constitucional, legal e real, nas suas outras dimensões - e de concepções do tipo neoliberal ou de transposições mecânicas de regimes jurídicos próprios de outros países. E aqui lerei de me distanciar do Sr. Deputado António Vitorino, não no plano constitucional, mas no plano do direito comparado, porque não creio que, realmente, os pactos aí instituídos quanto a certas regras "antitrampolineiras" sejam garantia bastante e adequada de liberdade, embora sejam, seguramente, garantia das "liberdades" de certos grupos económicos que, entre si, celebram pactos de domínio do mercado. Podem, e certo, obter ao longo de uma série de anos, de forma sedimentada, um modus vivendi que, tendo momentos selvagens, dolorosos e caracterizados por grandes compitas (inclusivamente com intervenções judiciais fulgurantes - como um certo magnata da imprensa acaba de verificar nos próprios EUA), pode comportar pactos, ser "estabilizado", embora eu creia que esse é um modelo muitíssimo pobre do que pode ser a liberdade de imprensa.

Julgo que o nosso modelo constitucional é mais rico e é da sua violação, infelizmente, que estamos a tratar. O Sr. Presidente exprimiu, com grande cristalinidade, uma determinada visão da inversão do actual modelo dos audiovisuais, com a supressão do sector público, a alteração da correlação entre o público e o privado nessa área, a supressão de regras de meios de controle interno e externo hoje de júri existentes, sendo essa, realmente, toda uma outra concepção dos áudio-visuais, dos direitos dos seus protagonistas, do estatuto, designadamente dos proprietários, dos correlativos estatutos de todos os trabalhadores, absolutamente sem direitos, e dos jornalistas como camada específica dos trabalhadores sem estatuto próprio.

O Sr. Presidente: - E com outros direitos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Pois, um direito diminuído e castrado. É que, realmente, o casamento entre essa visão e a visão que aqui está a ser expendida por outras bancadas -pelo menos tanto quanto me possa aperceber - é extremamente difícil, o que quer dizer que se acaba por chegar a uma espécie de non liguet, embora me pareça que isso pode ser perigoso, na medida exacta em que a divergência de modelos, a certa altura, resulta tal, que tenho grande dificuldade em ver como é que a progressão se poderá fazer em relação ao próprio artigo 39.°, que é, digamos, a peça base do modelo do PSD.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, é importante não esquecermos que estamos a proceder a uma leitura e a tentar clarificar quais são os posicionamentos dos diversos partidos e pode acontecer que, eventualmente, o non liquet seja a conclusão a que se chegue, passe a aparente contradição. É evidente que há um texto que existe e que permanece, de forma que, nesse aspecto, o problema não é muito grave, e se pudemos viver até aqui nesta matéria com ele, poderemos continuar a viver.

Por outro lado, houve alguns consensos. Por exemplo, ninguém advogou o modelo da Europa de Leste - isso já foi positivo, em minha opinião. Não sejamos tão negativos!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, qual dos modelos? A questão interessante é essa; se V. Exa. quer enveredar por aí, faça favor. Qual dos modelos? Isso é um tema palpitante, interessante e bastante relevante, sobretudo quando discutido com a informação adequada que estou a pressupor em V. Exa., como é óbvio.

O Sr. Presidente: - Em tempos de Glasnost é menos palpitante. Mas sobre isso suponho que há consenso, a menos que esteja enganado...

Tem a palavra o Sr. Deputado Vera Jardim.

O Sr. Vera Jardim (PS): - Sr. Presidente, como não estive na reunião da manhã, receio que a minha intervenção possa ser a repetição de algo que já tenha sido dito. No entanto, se a actual redacção do n.° 2 deste artigo tem uma lógica - boa ou má, não imporia, mas tem, de facto, alguma lógica, algum fundamento -, ou seja, a da intervenção ou não dos jornalistas na orientação ideológica destes órgãos de informação adstritos ao Estado, partidos políticos ou confissões religiosas, já não vejo a mesma lógica na proposta do PSD, porque aí mudou-se o sentido; já não se traia de intervenção ideológica, mas tão-somente