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19 DE MAIO DE 1988 349

do estatuto editorial. E continua a usar-se a mesma referência aos órgãos do Estado, dos partidos políticos e das confissões religiosas. Diria que isto é trabalhar o princípio da especialidade das pessoas colectivas só parcialmente. Então pergunto: e um sindicato também não tem direito a isto? É o Sporting vai admitir que no seu jornal haja jornalistas que digam "o estatuto editorial é para nós dizermos bem do Benfica"? Neste caso, seria de alargar o conceito em matéria de estatuto editorial, já que, em matéria de orientação ideológica, suponho que o Jornal do Sporting não tem orientação ideológica. Mas, apesar de tudo, porque não os sindicatos? Pegando no exemplo do Sr. Deputado José Magalhães, lenho a impressão de que se me fosse oferecer à Alavanca para jornalista, não me aceitavam. Porquê então escolher apenas, dentro do estatuto da especialidade, só estas três figuras - o Estado, os partidos políticos e as confissões religiosas? Na lógica da proposta do PSD, isto é ainda menos lógico -passe o pleonasmo - do que na actual redacção.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cosia Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - É evidente que essa crítica de lógica pode ser feita, mas, como o Sr. Deputado acaba de dar a entender, não acha que da mesma falta de lógica padece o sistema actual, eventualmente com a diferença de grau que existe entre o Sporting e o Benfica, mas a mesma diferença de qualidade entre um sindicato e um partido político?

O Sr. Vera Jardim (PS): - Direi que tendo a separar mentalmente e O Militante (suponho que ainda existe como órgão interno dirigido aos militantes do PCP) ou o Avante e O Diário - isto para dar o exemplo de um partido. São realidades, apesar de tudo, diferentes...

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Para justificar a falta de lógica do PSD, está a comparar o Estado...

O Sr. Vera Jardim (PS): - No estatuto editorial está ainda mais falta de lógica, porque a orientação ideológica tem um certo sentido.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - A falta de lógica mantem-se.

O Sr. Vera Jardim (PS): - Em relação ao estatuto editorial, deveria alargar muito mais e a "audição dos jornalistas" seria para o estatuto editorial, em qualquer caso.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - A nossa lógica e a de manter, na parte em que há falta de lógica, o sistema actual.

O Sr. Vera Jardim (PS): - Mas mudaram "a orientação ideológica" para "estatuto editorial", que penso ser uma mudança relevante.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, pretendia perguntar ao PSD -já que fiquei com ideia de que, até ao momento do debate, essa questão não ficou clarificada - qual é, então, a lógica com que o PSD pretende desconstitucionalizar o direito dos jornalista a constituição de conselhos de redacção.

O Sr. Presidente: - Gostava de retomar o tema que o Sr. Deputado Vera Jardim colocou há pouco. Em primeiro lugar, isso já foi esclarecido numa resposta dada ao Sr. Deputado José Magalhães - não houve nenhum alargamento nem nenhuma inovação nesta matéria em relação àquilo que se encontrava no artigo 38.°, n.° 2, no que respeita à interpretação de quais são as excepções, Estado, partidos ou confissões religiosas. A ideia básica do n.° 2 do artigo 38.°, e que se mantém - e não penso que o problema da audição tenha a ver com essa matéria -, é fundamentalmente esta: quanto a excepcionar o Estado, a nossa ideia é a de que a propriedade pública da comunicação social seja algo de residual e que vá progressivamente desaparecendo, mas não nos pareceu necessário suprimir a ressalva, embora não víssemos com grande apreensão essa supressão, se fosse caso disso; mas, no que diz respeito aos partidos políticos ou confissões religiosas, existe já por parte do ordenamento estadual, por um lado, uma certa regulamentação própria dessa matéria, embora diferente naturalmente quanto a partidos políticos e quanto à especificidade reconhecida às confissões religiosas; por outro lado, uma natural autolimitação e respeito pelo funcionamento interno dessas entidades, sob pena de pôr em causa a sua própria essência.

Os sindicatos não se situam no mesmo nível de gravidade, mas não me chocaria que, em relação aos sindicatos, fosse alargada a ressalva. Na minha perspectiva, não tem o mesmo grau de sensibilidade que têm as confissões religiosas e os partidos políticos, que vão ao cerne, num caso, da formação da vontade colectiva em termos políticos e, no outro, do exercício da liberdade religiosa. Esta foi a razão fundamental, que persiste apesar da alteração da "participação ideológica" para "audição". Continua a aplicar-se o mesmo fundamento para a ressalva, ainda que possa ser eventualmente menos aparente, mas mantém-se as mesmas razões - essa é a ajustificação que enforma a proposta do PSD.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Mas admita as duas situações que já aqui foram referidas, e eu próprio referi: um partido político pode ser Ulular de um jornal que, nos lermos do respectivo estatuto editorial, vise prosseguir a divulgação das actividades e da mensagem desse partido; mas a um partido político não estaria vedado ser titular de um jornal que, nos lermos do seu estatuto editorial, visasse prosseguir uma actividade de informação genérica. Pergunto-me se, neste último caso, o Sr. Presidente continua a admitir alguma razão de ser para limitar o direito de intervenção dos jornalistas.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Jorge Lacão já há pouco referiu o problema, desenvolvendo até, com uma proposta de redacção própria, esse seu ponto de vista. É evidente que poderíamos ir para questões mais caricaturais - suponha, por exemplo, que, por motivos de gestão das suas finanças, uma confissão religiosa, uma igreja ou um partido político adquiria um número de acções maioritário na Bolsa em relação a uma sociedade detentora de um jornal. É evidente que o problema nesse capítulo não se põe. O problema é outro e temos de ter particular atenção a ele - V. Exa. deu o exemplo da Rádio Renascença e acho que temos de discutir o assunto com grande frontal idade para ver se nos entendemos. Julgo que a questão difícil resulta de V. Exa., no juízo sobre o que é que é atinente à confissão religiosa e onde é a sua fronteira, substituir como julgador ou decisor os órgãos de uma confissão religiosa, ou de um partido político por órgãos