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354 II SÉRIE - NÚMERO 12-RC

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado José Magalhães: a forma como podíamos progredir nesta matéria era tomarmos consciência de que em relação a este ponto não há alterações essenciais.

De facto, verifica-se que o CDS muda o n.° 4 do artigo 38.º para n.° 3, alterando a redacção sem real significado. É apenas uma alteração semântica sem qualquer expressão. Já o PS mantém o n.° 4 com a mesma redacção, o mesmo se verificando com o PCP. O PSD mantém praticamente o mesmo teor, pois em vez de referir que a liberdade de imprensa implica o direito de fundação de jornais, estatui no n.° 1 do artigo 39.° que a fundação de jornais é livre. Assim, onde se encontra alguma alteração com algum significado é na proposta de substituição apresentada pelo PRD. De facto, ela acrescenta à fundação de jornais a palavra "circulação". Aliás, melhor fora que a liberdade de fundar jornais não abrangesse o direito à sua circulação. Trata-se, pois, de uma precisão que não me parece necessária. Além disso, em vez do emprego da expressão "jornais e outras publicações" refere "publicações periódicas e não periódicas". Creio que é uma outra forma de dizer a mesma coisa, daí que talvez não valha a pena gastarmos tempo com isto.

O PRD inscreve também a seguinte expressão no referido n.° 4, na redacção que lhe é dada pela proposta de substituição: "[...], assim como a circulação em geral de formas de informação, é livre". Duvido de que se deva consagrar esta redacção. De facto, a liberdade da fundação de jornais é uma coisa, a liberdade de circulação em geral de todas as formas de informação é outra. Não estou a ver "que coelhos é que se podem tirar deste chapéu". Mas também não estou a ver, neste momento, que mal possa vir ao mundo se se escrever isso na Constituição.

Finalmente, o PRD propõe, na última parte do referido n.° 4, que a propriedade daquelas publicações e de outros meios de comunicação social pode pertencer a sociedades com esse específico objecto social. Nisto se traduz o princípio da especialidade que está proposto noutro número da nossa proposta.

Perante isto, julgo que não há muita matéria para debater, pelo que poderíamos avançar um pouco.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, na linha do que acabou de afirmar o Sr. Deputado Almeida Santos, quero só chamar a atenção para a circunstância de nenhuma das propostas alterar o conteúdo essencial do artigo 38.ff No fundo, limitam-se elas próprias a estabelecer uma redacção consequente para cada uma das propostas entretanto feitas para o n.° 1. Refiro-me, pois, ao facto de que, para quem admite que o conceito de liberdade de imprensa deve manter-se e é suficientemente abrangente de toda a realidade da comunicação social, não há razões substanciais para se alterar o teor literal do actual n.° 4. Ao invés, para quem entendeu substituir o conceito de "liberdade de imprensa" para um outro mais vasto de "liberdade de comunicação social" surge então essa adaptação.

Diria então que o alcance destas novas formulações é meramente semântico e que quanto ao objecto do preceito estão todos de acordo.

O. Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, eu compreendo as autorizações sistemáticas, mas não são umas remodelações arquitectónicas que me preocupam, são alguns compartimentos da casa que se vão perdendo pelo caminho, aqui e além, e certos alargamentos que podem albergar criaturas indesejáveis ou estabelecer algumas confusões menos positivas. Quer isto dizer que no caso, por exemplo, da proposta do PRD (de que eu muito gostaria de ouvir a fundamentação, para além daquilo que se alcança pela leitura, como todos nós temos estado a procurar fazer) é evidente que, para além do aditamento da noção de circulação, que é inerente e que está pressuposta, ou que é perfeitamente perceptível - uma vez que ninguém queria publicações para não serem publicadas com o sentido que isso tem efectivamente de circulação, distribuição e efectiva percepção pelos destinatários -, em relação às outras contribuições há, pelos vistos, uma substituição da noção de jornais contida actualmente na Constituição e à preocupação que a Constituição tem em relação àquilo que foi a matriz da comunicação social, historicamente, uma preocupação de alargamento. Creio que ela, sem prejuízo de uma ponderação melhor, não nos deve levar a restrições indébitas ou interpretações que podiam colidir com a própria liberdade de expressão. É evidente que podemos admitir que é porque a Constituição continua a falar, como fala, no actual n.º 4 ou n.° 5 do artigo, de publicações periódicas e não periódicas, não detalha a alusão a outras formas de informação, etc. Mas e evidente que essas formas de informação são livres. As formas de informação, as mais diversas formas de informação, são livres. É uma decorrência da liberdade de expressão que se encontra consagrada.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não foi isso que quis significar. O que está em causa é a circulação de todas as formas de informação, pois não sei se esta maneira de dizer, concebendo como liberdade a circulação de "todas" as formas de informação, não poderá assumir aspectos hoje vedados pela Lei de Imprensa. Todas as formas de informação, mesmo as que se orientam no sentido da defesa de crimes ou de circulação e consumo de drogas e informação sobre os seus locais de venda?

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Deputado José Magalhães, queria apenas dizer-lhe que, na ausência do PRD e tentando interpretar o sentido da proposta, penso que teria um alcance menor do que aquele que o Sr. Deputado Almeida Santos suspeita que tenha. Penso que isto apenas se quer reportar à circulação de formas de informação no domínio áudio-visual, porque sendo o áudio-visual um pouco imaterial em termos de difusão, o que o PRD talvez tentasse, suponho eu, era criar uma explicitação constitucional adequada às novas formas de divulgação e difusão.

Penso ser só isto, e isto talvez venha a demonstra-nos como temos razão na prudência de não alterarmos o conceito original de liberdade de imprensa, que simplifica tudo.

O Sr. José Magalhães (PCP): - A interrupção é provavelmente uma interrupção virtuosa e neste caso é um triângulo não perverso, porque creio que o Sr. Deputado Jorge Lacão tocou num ponto fundamental e seguramente há-de fazer-se uma interpretação correctiva em relação ao texto do PRD.