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350 II SÉRIE - NÚMERO 12-RC

exteriores. Esse é que é o ponto chave, porque a partir daí V. Exa. não garante em absoluto essa autonomia. Passa a haver heteronomia.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Penso que esta questão é, de facto, de um grande melindre e não gostaria que sobre ela subsistisse qualquer mal-entendido. A entidade responsável pela definição do estatuto editorial é sempre a entidade titular do órgão de comunicação social - só a ela e não a outrem, que fosse externa ou terceira, compeliria essa definição. Tudo estaria em saber qual a atitude a tomar quando do estatuto editorial resultar uma finalidade mais geral do que aquela que é inerente à natureza específica da entidade titular do órgão.

O Sr. Presidente: - Mas justamente o que estou a dizer é que o litígio sobre essa matéria é uma eventualidade que coloca problemas extremamente delicados porque, na tranquilidade desta discussão entre pessoas que procuram acercar-se de uma solução correcta, não ressalta o melindre de alguns aspecto. Mas imagine V. Exa. que alguém coloca o problema de não tanto a vontade real não corresponder à vontade declarada, mas a vontade declarada não corresponder a realidade, o que é diferente. Isso coloca uma questão que alguém tem de ajuizar e naturalmente se entrega, como 6 da lógica desse sistema, a uma entidade exterior, podemos facilmente, ainda que com recta intenção, caminhar para uma situação extremamente melindrosa.

Não estou a dizer que não seja possível realizar progressos nessa zona e que não haja fronteiras perfeitamente claras. Por exemplo, é evidente que, se há uma aquisição de acções na Bolsa, não há nenhuma alteração do estatuto até aí existente e não tem sentido comunicar-lhe essa especificidade pela simples circunstância de haver hoje um sócio maioritário - quer seja uma confissão religiosa ou um partido político ou até o Estado, de acordo com esta redacção. Só não será assim se o plano ou a estratégia que justificam a aquisição seja o de ter um órgão próprio para o apostolado, para o que é relativamente indiferente se se adquire ou se constitui ex novo.

Em todo o caso, em relação ao Estado, tenho dúvidas, porque o único aspecto que neste momento caracteriza essa especialidade é justamente ser o Estado que pode orientar o jornal e que o delem. Mas fora desses casos as coisas podem tornar-se muito mais complicadas, e temo que, se enveredarmos por aí, rapidamente cheguemos a zonas de fronteira onde seja difícil avançar, mas podemos tentar.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Tentaremos.

O Sr. Presidente: - Uma vez dilucidadas as questões, não chegaremos a conclusões definitivas, mas esse não 6 o objectivo necessário do nosso debate, que é - como disse em tempos o Sr. Deputado Almeida Santos - um simples e rápido passeio pelos diversos artigos da Constituição; poderíamos passar ao número seguinte...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Eu disse "rápido"?

O Sr. Presidente: - Penso que sim, não? Na altura, penso que sim, hoje provavelmente não o diria, mas isso são as correcções fruto da experiência.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não há dúvida de que, para o efeito do seu comentário, fazia jeito que eu tivesse dito. Mas não me lembro de ler dito.

Risos.

O Sr. Presidente: - Fazia jeito, fazia. Suponho que também faria jeito ao Sr. Deputado Almeida Santos... Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Para que figure na acta, uma informação...

O Sr. Almeida Santos (PS): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador.)

O Sr. Presidente: - É pena não ficar registado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Almeida Santos, gostaria que não visse neste aditamento à acta qualquer forma indecorosa de prescindir da sua presença, porque o número seguinte é fundamental. É apenas por causa de uma observação que o Sr. Presidente fez, quanto à questão da alteração de orientação editorial e outros aspectos deste tipo - é bom ter em conta um facto.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, o jornalista, nos lermos da Lei de Imprensa, tem direito a cessar vínculo laborai com a empresa, com direito a indemnização, caso se verifique e seja confirmada pelo Conselho de Imprensa a alteração de orientação do jornal - é o artigo 23.° Creio que não pode ser vista de uma maneira tão simplista a questão da orientação do órgão de informação, já que o artigo 23.° da Lei de Imprensa diz expressamente: "se se verificar uma alteração profunda na linha de orientação de um periódico, confirmada pelo Conselho de Imprensa, os jornalistas ao seu serviço poderão extinguir a relação de trabalho por sua iniciativa unilateral, tendo direito à indemnização devida por despedimento sem justa causa e sem aviso prévio". É algo que vai muito mais longe e tem consequências muito mais profundas que não são passíveis de um tratamento tão ligeiro, creio eu, como o que aqui estávamos a dar há pouco, quando estava a ser abordada a questão da orientação.

O Sr. Presidente: - Não estávamos a resolver nenhum problema laborai, estávamos a resolver um problema posto pelo Sr. Deputado Jorge Lacão, que me parece importante, e não penso que estivéssemos a simplificar. Essa é outra questão e, evidentemente, há muitas outras incidências, sobretudo se formos para o domínio do direito ordinário, mas a questão apresentada pelo Sr. Deputado Jorge Lacão e já por si complicada - não estou a dizer que não tivesse múltiplas implicações em termos de direito ordinário e, designadamente, de direito laboral.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, permite-me? A reflexão para a qual se parte, através desta viagem pelo direito ordinário, neste caso pela Lei de Imprensa, é de que há uma procura -o Sr. Deputado Almeida Santos lembrar-se-á de que foram ensejadas soluções que, alteravam um pouco esse equilíbrio, razoavelmente polémicas - de um certo equilíbrio entre os direitos do proprietário da empresa, o que não é a mesma coisa que do jornal propriamente dito ou da rádio e os direitos dos jornalistas; mas esse equilíbrio pode conduzir a que, em certa altura, se mude a orientação editorial e, portanto, ideológica do órgão de comunicação social.

O que me impressiona no retraio que traçou da situação e que é um retraio possível e com marca ideológica é o facto de ser tão unilateral que a descrição da posição proprietarisia é quase vista como quem olha para a posição da vítima - o que me sensibiliza muito. Só que é preciso