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25 DE MAIO DE 1988 359

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, há dias tomei a iniciativa de perguntar a V. Exa. o que tinha para nos dizer sobre esta iniciativa de encontros entre dois partidos, com vista a facilitar o processo de revisão da Constituição. O que disse então está dito, não vou repeti-lo.

Sublinharei apenas que o CDS considera positivas todas as iniciativas que tenham por objecto a viabilização da revisão. Espera, porém, que essas iniciativas não prejudiquem o carácter institucional do processo de revisão, não reduzam o funcionamento desta Comissão ao cumprimento de um requisito meramente formal e não inutilizem todos os contributos que foram dados à revisão pelos vários projectos apresentados e pela discussão que aqui está a ser feita. Esta era uma primeira questão que hoje gostaria de colocar, num momento em que já sabemos de que é que consta essa iniciativa de encontro entre estes dois partidos.

A segunda observação que gostaria de fazer diz respeito ao tempo, à demora que está a ser posta na revisão. Suponho que a preocupação com o tempo deveria ter sido anterior ao início do funcionamento desta Comissão. Entendo que não estamos aqui a tomar tempo de mais nem tempo de menos, mas sim o tempo necessário a uma revisão e a uma troca de pontos de vista esclarecida. Sobretudo, parece-me pouco adequado que se queixe do tempo proventura gasto nesta Comissão quem está a sujeitar a Assembleia da República a um regime que é, em si, pouco compatível com o funcionamento normal das comissões em geral e, em especial, desta Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.

Sr. Presidente, era apenas isto que gostaria de referir.

Queria pedir, mais uma vez, a indulgência de V. Exa. e da Comissão para me permitir que possa repescar duas justificações em relação a dois artigos em cuja discussão não estive presente, dado que, atenta a exiguidade do meu grupo parlamentar, estive envolvido na preparação e discussão do diploma respeitante à criação de dois impostos, que vem substituir os impostos sobre o rendimento.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, apenas quero referir a V. Exa., já que isso foi expressamente mencionado numa intervenção anterior, que esta Comissão é, efectivamente, o local adequado para se discutir a revisão constitucional. Isso mesmo foi, de algum modo, salientado pela circunstância de o presidente da Comissão não ler participado nessa reunião. Aliás, seria perfeitamente legítimo que o tivesse feito. No entanto, não se trata sequer de uma questão de legitimidade, mas sim se sublinhar mais acentuadamente a independência institucional que deve existir nestes casos.

Em relação à segunda questão, temos seguido o caminho de permitir, a bem de uma discussão mais aprofundada, que os membros que eventualmente não tenham estado presentes possam apresentar as suas justificações. Hoje seguiremos o mesmo caminho. Todavia, gostaria de referir aos Srs. Deputados que penso que não podemos continuar nesta via, porque senão corremos o risco de duplicar as discussões. É claro que, se conseguirmos que o Sr. Deputado Nogueira de Brito faça a sua justificação e que não haja observações senão as estritamente ligadas com as novidades que nos traga a sua proposta, daí não advirá uma substancial perda de tempo. Se, como é natural, acabarmos por repetir muitos dos argumentos já expendidos, iremos duplicar a discussão, o que significará, efectivamente, um prejuízo para o andamento dos trabalhos, compensado, naturalmente, pela riqueza das aportações dos deputados que ainda não tinham tido oportunidade de falar. Em lodo o caso, é uma demora.

Antes de entrar nessa repescagem e no artigo 38.°, havia ainda a questão prévia que foi levantada pelo Sr. Deputado José Magalhães e continuada pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, uma vez que a questão foi suscitada pelos Srs. Deputados do PCP e do CDS, gostaria de reafirmar os princípios que o Partido Socialista já reiteradamente tem defendido nesta Comissão. A Assembleia da República é o local próprio para se proceder à revisão da Constituição, dentro desse quadro parlamentar de apreciação das alterações o papel da CERC é insubstituível e todo o debate e todas as fórmulas de acordo em matéria de revisão constitucional terão de ser obtidos neste local, que é, aliás, a sede própria.

Há uma tendência nos parlamentos modernos para transferir para sedes exteriores ao Parlamento decisões políticas que relevam para a vida parlamentar, mas o PS tem sempre erguido a sua voz no sentido de contrabater uma tal tendência negativa. Decerto não é o Partido Socialista que pode ser acusado de, entre os partidos parlamentares, ser aquele onde o grupo parlamentar obedeça mais cega e ferreamente a direcções e a directrizes de órgãos político-partidários colocados no exterior da Assembleia da República.

Pensamos que os contactos interpartidários são normais em democracia. Hoje de manhã tivemos uma reunião com o PSD. Aliás, estamos disponíveis para ter reuniões com outros partidos sobre a mesma matéria. Penso que em abono deste estado de espírito e deste posicionamento bastará oferecer o penhor da nossa própria conduta pessoal e colectiva nesta Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, a profundidade que temos sabido e podido dar às nossas intervenções neste debate e o empenhamento com que nos temos pronunciado sobre todas e cada uma das propostas de alteração da Constituição, independentemente da origem e da relevância dos seus proponentes para a formação de meras maiorias aritméticas de dois terços para aprovação das alterações.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, não era nossa intenção perder muito tempo com esta questão, mas já agora, uma vez que se levantou o problema, gostaríamos de dar a nossa opinião sobre o assunto.

Em primeiro lugar, gostaríamos de dizer, com toda a clareza e toda a frontalidade, que não participamos nestas reuniões ou em quaisquer outras, nem antes nem depois, com qualquer complexo de pecado. A nossa intervenção tem, desde logo, este sentido. Não temos qualquer complexo de ter cometido algum pecado ou algum crime. Mais: lemos consciência de que praticamos um acto legítimo e, sobretudo, de que correspondemos ao dever imperativo de ajudar, na medida do que for possível, a desbloquear por todos os meios algumas dificuldades que se suscitem.

Entendemos que esta Comissão não pode ser minimamente prejudicada, nem, aliás, está a sê-lo, e a prova é que a última reunião terminou com a análise do artigo 38.°