414 II SÉRIE - NÚMERO 14-RC
perturba, mas repare que me parece, apesar de tudo, de algum mau gosto essa referencia de que a baixa e a média autoridade ficam comigo - é de mau gosto!
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Desculpe, não é com mau gosto nenhum da minha parte, suponho eu, que a faço, mas apenas para lhe devolver a classificação feita por V. Exa. Quanto à alia autoridade, concedo razão à sua observação, mas não posso deixar de encontrar aqui alguma referência à corrupção, embora noutro sentido, que é o da corrupção da liberdade, e aconteceria com mais frequência nestes casos do que nos outros; por isso, não pude deixar de considerar que o emprego da expressão e da designação, no fundo substituindo uma outra, que já hoje existe, teria um bocado esse sentido. Concedo a V. Exa. que não tenho nada de especial a opor a esta designação, que, porventura, será a que VV. Exas. pensam empregar para o tal órgão independente. Não é por aí que estaremos em desacordo, repito.
O Sr. Presidente: - São ilegítimas as antecipações desse género.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.
O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, senti necessidade de fazer uma intervenção na sequência da intervenção do Sr. Deputado Nogueira de Brito para procurar situar melhor aquilo que o PS pensa na arquitectura dos vários órgãos aqui patentes, relativamente às propostas sobre comunicação social, e dizer o seguinte: em primeiro lugar, o Sr. Deputado Nogueira de Brito já compreendeu que, para aqueles partidos que defendem a existência de um sector público de comunicação social, mormente no domínio da televisão e da rádio - não vamos reeditar o debate que há pouco travámos sobre isso -, se o defendem, é porque estão convictos de que têm uma função social a desempenhar. Do ponto de vista do PS, isso está dito no n.º 6 da sua proposta ao artigo 38.g e visa garantir o pluralismo do direito à informação, à educação e à cultura. A questão está em saber se estas garantias se resolvem, se materializam ou se concretizam exclusivamente pela existência do sector público, ou se terá de haver alguma entidade que tenha como uma vocação - não digo como vocação exclusiva, mas como sua vocação-velar pelo cumprimento dessas normas de garantia. Pensa o PS que essa autoridade deve existir - presentemente, chama-se Conselho de Comunicação Social.
O problema que se põe é este: admitindo que, futuramente, a realidade ultrapassa a questão do sector público da comunicação social, uma vez que tem a ver com toda esta problemática dos licenciamentos que temos vindo a tratar, o que é que vale mais a pena? Criar um novo órgão independente, mais um, havendo já o Conselho de Imprensa, havendo o Conselho de Comunicação Social e agora uma terceira entidade, independente? Ou, pelo contrário, admitir a criação de uma nova entidade independente, que pudesse absorver algumas destas atribuições para o sector público e, simultaneamente, desenvolver algumas das outras para o sector privado? E isto que o PS admite possível, designadamente quando, esta manhã, o Sr. Deputado Almeida Santos previa a possibilidade de o futuro órgão a constituir ser substitutivo do Conselho de Comunicação Social - só e enquanto se demonstrar que esse órgão, a constituir, realiza plenamente algumas das actuais vocações do Conselho de Comunicação Social e lhe acrescenta outras. Se pudermos ir por este caminho, evitaremos seguramente a floresta de órgãos que parece preocupar o Sr. Deputado Nogueira de Brito.
Mas o Sr. Deputado poderá verificar que, da parte do PS, há soluções para evitar a proliferação desses mesmos órgãos e garantir uma solução consistente no domínio da comunicação social.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Queria fazer uma pergunta, ou um pedido de esclarecimento, em relação à intervenção do Sr. Deputado Jorge Lacão. Parece-me importante este esclarecimento, especialmente para quem, como nós, entende que a defesa e a salvaguarda desta liberdade estará colocada noutro tipo de garantias, e que, portanto, eliminou estes órgãos, incluindo o Conselho de Comunicação Social no artigo 39.°, ao que irei referir-me dentro de momentos.
Mas pediria um esclarecimento suplementar ao Sr. Deputado Jorge Lacão: isso significa que o PS está disposto a englobar nas competências de um único órgão, tanto o que diz respeito porventura ao licenciamento dos órgãos de comunicação - da televisão e da rádio - como também a garantia da liberdade no que respeita à imprensa escrita e não só, ao exercício na actividade profissional dos jornalistas, à independência dos órgãos tanto públicos como privados, à sua objectividade; está disposto a englobar isso tudo num único órgão? Que, diria eu, no fundo, seria o órgão independente que, avisada e prudentemente, não intitulou aqui, no sentido de que não designou expressamente, não baptizou, sendo certo, no entanto, que nada fez no artigo 39.º para nos dar a entender que estaria disposto a eliminar o Conselho de Comunicação Social. Mas vejo agora que o esclarecimento que acaba de ser dado pelo Sr. Deputado Jorge Lacão, na sequência da intervenção desta manhã do Sr. Deputado Almeida Santos, constitui um passo importante, que pretendo sublinhar. E, se o entendimento que o PS tem do esclarecimento que acaba de prestar não corresponder ao que referi, também gostaria que tal fosse comentado.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.
O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, terá reparado que no n.° 7 do artigo 38.° da proposta do PS falamos do licenciamento por órgão independente, mas não tomamos a iniciativa de constitucionalizar o modelo desse órgão. Significa isto que o PS também está na expectativa de saber se esse órgão independente se virá a subsumir naquilo que e hoje o Conselho de Comunicação Social - hipótese em aberto - ou se este Conselho se extingue por substituição ao órgão que entretanto virá a surgir, o que constitui outra hipótese possível. E, quando me pergunta se tudo isto visa desaguar num único órgão, gostaria de aqui precisar o seguinte: o Conselho de Imprensa tem uma vocação limitada à área da chamada imprensa escrita. E hoje os problemas do áudio-visual têm uma natureza bastante específica, exigindo um órgão com uma competência em parte similar à do Conselho de Imprensa e em parte especializada, designadamente nesta área dos licenciamentos, uma vez que no domínio da imprensa escrita esse problema não existe pela desnecessidade de qualquer habilitação administrativa previa.
Portanto, o que o PS admite é uma solução na arquitectura da qual resulte a existência do Conselho de Imprensa para o sector da imprensa escrita em geral e um conselho do áudio-visual, com este ou com outro nome, também como