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1 DE JUNHO DE 1988 409

O Sr. Presidente: - Tem então a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.

O Sr. Herculano Pombo (PEV): - Sr. Presidente, permito que ainda use da palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo e Silva.

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - São só dois ou três minutos, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): -Sr. Presidente, há um ponto importante a esclarecer, que é o seguinte: creio que ouvi, embora possa estar enganado, precisamente da boca do Sr. Deputado Jorge Lacão, que o PS estaria a pensar que a determinação dos meios técnicos que é necessário colocar à disposição dos órgãos de comunicação social, nomeadamente a televisão, deveria ficar a cargo de uma tal entidade que seria independente, ou seja, teria uma composição diferente daquela que o PSD advoga. Quero que isto fique bem esclarecido, porque julgo que esta matéria é fundamental. De facto, considero que uma coisa e dizer que o licenciamento ficará a cargo de um órgão com uma composição policromada e outra referir que, para efeitos de determinação do espectro radiocléctrico disponível para os diversos meios de comunicação social, também esse órgão e a respectiva composição devem ficar determinados. São, pois, duas coisas diferentes e com âmbitos diversos.

Ora, e obviamente importante precisar nesta sede qual é a proposta do PS em relação a esta matéria, porque isso pode condicionar algumas outras posições, nomeadamente a do PSD.

Finalmente, penso que dizer que a Administração Pública tem um poder discricionário e diferente daquilo que o PSD propõe. De facto, o meu partido defende que esta matéria passe para uma lei...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Uma lei ordinária?

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - ... obviamente ordinária e os poderes da Administração Pública estejam subordinados àquilo que fica determinado na lei.

No entanto, essa é uma matéria que depois teremos de discutir.

Entretanto, quero somente realçar que não advogamos a discricionariedade da Administração Pública nesta matéria, porque o seu poder de decisão estará sempre subordinado àquilo que na lei ficar precisado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Deputado Miguel Macedo e Silva, começando pela última parte das suas questões, devo dizer-lhe que penso que V. Exa. está mal colocado para advogar que tudo passasse para o domínio da lei ordinária e que, depois, poderíamos ficar descansados que ela garantiria o conjunto dos requisitos essenciais aos tais poderes vinculados de que há pouco falávamos.

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - É a tal desconfiança em relação à lei!

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Não é, de facto, assim à luz da experiência que estamos a ter na aprovação da Lei da Rádio, que não podemos ignorar porque é uma experiência em sede de processo legislativo ordinário que está a decorrer paralelamente aos trabalhos da revisão constitucional.

E esse é o exemplo mais interessante para nos demonstrar como não podemos ficar descansados em remeter esta problemática para o domínio da legislação ordinária, porque ou alguns princípios ficam agora adquiridos ou nunca mais isso acontecerá por força da proposta que o PSD insiste em sustentar nesse domínio.

Quanto ao primeiro aspecto abordado por V. Exa., salientar-lhe-ei que é simples. Há, de facto, um primeiro momento que é meramente técnico e que resulta - como já ontem o meu camarada António Vitorino salientava - ate de acordos internacionais, aos quais o Estado Português está vinculado no domínio da gestão do espectro radiocléctrico. Isso não tem nada problemático.

O Estado Português, de acordo com os seus compromissos internacionais, determina o conjunto das frequências disponíveis para o exercício da actividade tanto de radiodifusão como de radiotelevisão e esse é um primeiro momento típico da actividade da Administração Pública. Há um segundo momento, o de permitir o acesso de candidatos a essas frequências, sendo este, verdadeiramente, o momento do licenciamento, e aqui e que importa saber se essa competência é exclusiva do Govêrno como órgão superior da Administração Pública ou se é, no todo ou em parte, susceptível de ser outorgada a um órgão independente. É este o problema.

O Sr. Miguel Macedo e Silva (PSD): - Para mim isso é claro, Sr. Deputado. Mas a pergunta que coloco - provavelmente porque o entendi mal - é esta: o Sr. Deputado não advogou ontem que mesmo quanto à determinação desses meios técnicos, nomeadamente do aspecto radiocléctrico, deve ser a tal comissão que o PS propõe a determinar quais as frequências disponíveis, etc.?

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Com certeza que não, Sr. Deputado, porque isso não e uma determinação jurídica. Essa e uma realidade técnica que e colocada como pressuposto do exercício de uma determinada competência. Por consequência, façamos a distinção da realidade e da natureza das coisas e atenhamo-nos ao essencial, que não é dar a uma comissão independente a gestão do espectro radiocléctrico, mas dar a uma comissão independente a possibilidade de participar no processo de licenciamento das estações emissoras.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.

O Sr. Herculano Pombo (PEV): - Sr. Presidente, penso que todos sabemos - e já Santo António a reconheceu - a inutilidade de estar a pregar a estômagos vazios e a cérebros a abarrotar de ideias e conceitos. Consequentemente, não me vou arriscar sequer a fazer agora a apresentação do nosso projecto, pois ficaria apenas em acta e pouco mais. Assim, se o Sr. Presidente mo permitisse, embora reconhecendo que terei de o fazer em momento quiçá inoportuno, faria uma breve apresentação noutra altura que não esta.

O Sr. Presidente: - Certamente fá-lo-á com os cérebros a pensar noutros pontos, mas isso é consigo.

Srs. Deputados, recomeçaremos os nossos trabalhos às 15 horas.

Está suspensa a reunião.

Eram 13 horas e 10 minutos.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Almeida Santos.