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1 DE JUNHO DE 1988 413

O Sr. António Vitorino (PS): - O "mais" está a mais. Não nos atribua...

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Não, não atribuo, até agradeço muito o zelo com que VV. Exas. vieram atalhar o meu discurso.

O Sr. António Vitorino (PS): - Foi pela consideração que V. Exa. nos merece.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Muitíssimo obrigado, Sr. Deputado António Vitorino, fico satisfeito porque, na realidade, era esse tipo de comentário que gostaria de ouvir, pois começo a ficar um pouco perplexo com a desconfiança que VV. Exas. acabam por manifestar em relação à actuação pura e simples do estatuto legal, com as seguranças que VV. Exas. aceitam introduzir, e entendo que muito bem, porque nós também as aceitamos. Sobre a proposta desta serie de órgãos, muito embora a constitucionalização do Conselho de Imprensa não seja da responsabilidade do PS, o Sr. Deputado Jorge Lacão fez uma intervenção que, no fundo, era chorar um bocado sobre a diminuição de competência e a descaracterização deste órgão a que, porventura, se está a proceder ultimamente noutras sedes. Claro que entendo isto tudo, vou pronunciar-me a esse respeito quando falar sobre a nossa proposta, respeitante ao artigo 39.°, e tem a ver com a forma como cada um de nós entende que se salvaguarda melhor o exercício das liberdades fundamentais consagradas no artigo 37.c - mas lá iremos. De qualquer maneira, a vossa reacção substitui o comentário expresso que não fizeram a esta proposta de constitucionalização.

O Sr. Presidente: - Damos então por encerrado esse tema, mas, antes disso, gostaria de dizer o seguinte: chegámos a pensar em propor a constitucionalização do Conselho de Imprensa, por isso não podemos, de maneira nenhuma, considerar aberrante esta proposta. Porque? Porque e total o paralelismo entre o Conselho de Comunicação Social para o sector público de comunicação social relativamente ao Conselho de Imprensa para o sector privado. Se um está constitucionalizado, dissemos nós, não há razão para que não esteja o outro. Depois pensámos que, apesar de tudo, seria mais prudente não insistirmos na proposta de constitucionalização, exactamente porque a proliferação de órgãos constitucionalizados poderia comprometer a existência dos que já existem. Por isso, como veremos adiante, não estamos dispostos nem preparados para aceitar a extinção do Conselho de Comunicação Social. De algum modo, veríamos uma compensação para esse facto na não constitucionalização do Conselho de Imprensa.

Passamos agora, se concordarem, ao n.° 10 da proposta do PCP, ou seja, "o Estado promove e apoia a defesa da identidade cultural, da língua e da independência nacional no campo áudio-visual", que poderíamos aproximar e discutir conjuntamente com o n.º 9 da proposta do PEV: "É proibida a transmissão de programas ou mensagens que façam a apologia da violência e da intolerância." Tudo isto está na linha da defesa da qualidade dos programas. Por isso, poderíamos discutir os dois em conjunto.

Mas, antes disso, talvez pudéssemos ir ao artigo 39.°, à proposta do PRD, que está na sequência da discussão que tivemos sobre o Conselho de Imprensa e deveríamos ter discutido conjuntamente. No fundo, o que diz o artigo 39.°-A é que o PRD, "para garantir a independência, a qualidade e o pluralismo das estações de radiodifusão e de radiotelevisão", sem dizer "não pertencentes ao Estado", no fundo propõe a criação de mais uma alia autoridade para o áudio-visual. Antes de discutirmos" os n.ºs 10 e 9 que já referi, propunha que discutíssemos o artigo 39.°-A, na sequência da discussão anterior.

Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, queria sublinhar aqui um comentário que V. Exa. - fez a propósito desta matéria e que no fundo nos fez cientes de uma reflexão interna do PS sobre a mesma que terá precedido a própria redacção do projecto - é um bom estilo que, espero, se repita em relação a fases posteriores do processo, e só tenho de lhe agradecer o ter-nos feito comungar dessa reflexão do PS.

Devo dizer que, na realidade, é um pouco estranho que na constitucionalização se lenha sentido a necessidade de criar órgãos diferentes, consoante a titularidade dos meios seja pública ou privada. E esta estranheza resulta ainda mais viva com a proposta do PRD que lhe chama alia autoridade - o PRD, um pouco por semelhança ou analogia com a Alta Autoridade contra a Corrupção, vê corrupção e possibilidade de corrupção nos meios privados de transmissão de informação e não vê nos meios públicos, que têm um conselho de comunicação social. É esta atitude de desconfiança, um pouco permanente, que não queremos deixar de sublinhar e de estranhar e que, no fundo, esteve também de certo modo presente no espírito do PS quando evitou a constitucionalização do Conselho de Imprensa. Isto não faz sentido; quanto aos alentados à liberdade de informar e de ser informado, à objectividade da informação e à independência dos órgãos, já temos experiência suficiente, ao fim destes anos de regime democrático e dos outros, em que o regime não era democrático, para saber que esses alentados não vêm da titularidade privada dos meios de comunicação social - portanto, não faz muito sentido esta distinção. Estamos a defender quem contra quem, num caso e no outro, ou estamos a assegurar o quê? Não e a mesma liberdade que estamos a assegurar num caso e noutro?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Não sou, naturalmente, gestor de negócios ou de interesses do PRD, mas creio que é um pouco abusivo interpretar a utilização pelo PRD da expressão "alta autoridade" como estando subjacente a isso uma preocupação de luta contra a corrupção. Lá porque o Estado criou uma Alia Autoridade contra a Corrupção não significa que iodas as outras entidades que não combatam a corrupção tenham de passar a designar-se por "baixas autoridades" ou "médias autoridades", porque altas é só para a corrupção ou afins e correlativos. O que pergunto ao Sr. Deputado Nogueira de Brito e se não acha que seria mais benigno e talvez mais rigoroso dizer que o que o PRD fez, ao designar por alta autoridade para o áudio-visual, foi uma tradução à leira da instituição existente em França com o mesmo nome e o mesmo fim?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - A média e baixa autoridade ficarão com V. Exa. 1 e não comigo, mas no entanto concedo que o Sr. Deputado tem razão.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Deputado, já sabíamos que o CDS gostava de defender preferencialmente as grandes empresas, tudo o que é pequeno e médio e