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418 II SÉRIE - NÚMERO 14-RC

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Exacto, Sr. Presidente.

Relativamente ao n.º 10 do projecto do PCP, onde se refere "O Estado promove e apoia a defesa da identidade cultural, da língua e da independência nacional no campo áudio-visual", o Sr. Deputado José Magalhães disse que não se trata de um luxo. Só que lendo em conta o que já dispõe o artigo 9.° da Constituição sobre as tarefas fundamentais do Estado, quando se refere à independência nacional na alínea a) e à valorização e à protecção do património cultural na alínea c), só podemos tirar a seguinte conclusão: a benfeitoria operada pela inclusão do n.° 10 e, quanto muito, voluntária, porque desnecessária e repetitiva, e é uma disposição programática.

Quanto ao projecto do partido Os Verdes gostaria de me pronunciar com uma "intolerância", entre aspas, maior do que a que me mereceu a análise do n.º 10 do PCP e que é a seguinte: esta formulação parece-me, do ponto de vista democrático, particularmente perigosa, quanto mais não seja pela consideração do tipo de critérios subjacentes à análise do n.° 9. Esta proibição é, nem mais nem menos, uma espécie de para censura sobre o conteúdo dos programas. Não sei se isto decorre da lógica de a televisão ser ou não da exclusiva propriedade do Estado. Relativamente a esta matéria não li o resto do projecto do partido Os Verdes. Porém, seja qual for o titular do programa ou a direcção do programa em causa, esta proibição caracteriza-se, quanto muito, por um paternalismo claramente antidemocrático. Se a titularidade dos programas pertencer a um meio áudio-visual a cargo do Estado, a sociedade democrática deve confiar no próprio Estado democrático e nas linhas jurídico-constitucionais porque esse Estado se orienta. Se a titularidade for dos meios privados, a sociedade democrática deve acreditar no civismo e em todos os elementos que integram a actuação da sociedade civil. Há sempre os limites da ilicilude que acautelam a violação de direitos. Neste sentido, penso que - e para já não lhe chamar totalitária - e de excluir, por paternalista por profundamente ceplicista em relação à democracia, por ser antidemocrática, esta formulação.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Que água aí vai, Sra. Deputada Maria da Assunção Esteves!...

Não tive ocasião de debater e não ouvi a fundamentação apresentada pelo Sr. Deputado Herculano Pombo para as propostas que apresentou. Em todo o caso, se V. Exa. dita para a acta que uma proposta deste tipo, apenas por dizer o que diz - e não estou a dizer que me pareça que e uma benfeitoria indispensável ou que a formulação possa ou deva ser esta -, é, entre outras coisas, totalitária, paracensória, paternalista, antidemocrática - e V. Exa. ainda deve ter mais adjectivos do tipo...

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Já os esgotei, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não acredito que possa ler esgotado os adjectivos porque dentro desse género a parafernália de sinónimos é infindável. Face ao que a Sra. Deputada está a dizer tem o dever de daqui a um bocado ir lá abaixo, agarrar num papel, propor já a revogação do artigo 7.° da Lei n.º 75/79, de 29 de Novembro, que é a Lei da Televisão, que, entre outros minos "antidemocráticos", "totalitários", "paternalistas", "paracensórios", diz esta monstruosidade: "é proibida" - repare no horror desta expressão - "a transmissão de programas ou mensagens que" - agora repare no carácter "totalitário" disto - "incitem à prática de crimes ou violem os direitos, liberdades e garantias fundamentais" - e agora repare neste aspecto "paracensório" horrível - "nomeadamente pelo seu espírito de intolerância, violência ou ódio".

O Sr. António Vitorino (PS): - A lei diz isso? É com certeza uma lei gonçalvista!

Risos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Isto é abjecto? Esta lei é um horror. Tem a mão do Dr. Almeida Santos...

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Mas diz só isso, Se. Deputado?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Diz só isto, Sra. Deputada. Pode ficar assustada, mas é verdade.

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Ainda bem, Sr. Deputado. É que assim fico mais descansada!

O Sr. José Magalhães (PCP): - E ainda tem uma outra coisa horrível porque refere "que por lei sejam considerados pornográficos ou obscenos". Estes programas também são proibidos!

Vozes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Deputado, o Govêrno apresentava, na proposta de lei da rádio, uma solução curiosa, que era "o exercício da actividade de radiodifusão deve contribuir (cm primeira instância) para a consciencialização económica do povo português".

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sra. Deputada Maria da Assunção Esteves, gostaria de lhe sugerir que, antes da votação final, global da lei da rádio, tenha em atenção as disposições de conteúdo similar a estas que lá estão incrustadas e que, por contributo voluntariado pelos partidos da oposição, foram suavizadas, no sentido de não serem "totalitárias", "antidemocráticas" e "paracensórias". Isto serve apenas para moderar um pouco o ímpeto verdadeiramente implacável que V. Exa. exibia ao analisar a proposta do partido Os Verdes, que não está aqui presente.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.9 Deputada Maria da Assunção Esteves.