422 II SÉRIE - NÚMERO 14-RC
sairão desse chapéu. Até porque o problema é que, se a apologia da violência é crime, no Código Penal estão previstos os casos em que essa apologia é criminosa e essas estão já incluídas na proibição.
Quanto à intolerância, é um conceito muito vago. Entendo, aliás, que a defesa da intolerância contra o apartheid é óptima. Quantos programas contra o apartheid tem sido aplaudidíssimos pelo país inteiro, e, quanto à própria violência, se esta for defensiva, e não ofensiva, entendo ser também nossa obrigação defendê-la. Por conseguinte, é preciso ter cuidado com normas demasiado genéricas.
Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Rui Macheie.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado
José Magalhães.
O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de me pronunciar rapidamente sobre a proposta do PEV e depois, também, relativamente às observações que tiveram a gentileza de fazer em relação à nossa própria proposta de alteração.
É evidente que partilho do ponto de vista segundo o qual os conceitos vagos e indeterminados são ou podem ser ovos de serpente, podendo sair deles coisas indesejadas, sobretudo porque, havendo de ser preenchidos pelo legislador ordinário, não nos merece esse legislador - a nós PCP - a confiança bastante para que possamos introduzir, sem grande ponderação, conceitos que não tenham a adequada densidade e que possam propiciar aplicações de tipo abusivo, designadamente na linha do tradicionalismo que o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia receava. Podem escorar-se em cláusulas deste tipo operações de carácter censório e de avaliação muito dúbia e perigosa, estando o PS, neste ponto, de acordo com as preocupações que o Sr. Deputado Mário Maciel produziu. Muitas dessas circunstâncias poderiam conduzir a soluções e a situações perversas. Naturalmente, não coonestaríamos qualquer solução que pudesse conduzir a isso, sem prejuízo de se ponderar se existe alguma formulação não passível deste juízo e que exprima, em termos rigorosos técnico-juridicamente, uma preocupação anti-intolerante que, tolerantemente, deveríamos procurar materializar em preceito constitucional - e é disso que estamos a tratar agora -, se para tal houver disponibilidade.
Da nossa parte, não haverá seguramente indisponibilidade e menos ainda, violência política. Estamos perfeitamente disponíveis para discutir a fórmula. Este é o primeiro aspecto.
Segundo aspecto: agradeço as observações feitas que, segundo creio, constituem uma boa contribuição para se poder situar o tratamento constitucional das questões de identidade cultural e de independência nacional. Creio que o facto de se lobrigar a existência de uma omissão constitucional em relação à língua portuguesa - o que é pôr a questão com objectividade - pode encaminhar o debate para que se veja em que inserção e com que eficácia acrescida é que a questão poderá ser ponderada e resolvida. Da nossa parte, entendemos que seria extremamente positivo, para não dizer mesmo imprescindível, no actual contexto, a introdução de uma norma desse tipo. Compreendemos evidentemente todas as objecções deduzidas ou observações quanto à sede na medida em que as questões de inserção sistemática são sempre naturalmente polémicas. Neste caso, como o Sr. Deputado Almeida Santos aliás admitiu, parece-nos que esta inserção sublinhava uma especial carência a que não são evidentemente alheios outros sectores. Por exemplo, por que não o cinema? Por que não as artes? Por que não certos domínios de investigação científica? Por que não outros campos que não apenas o do áudio-visual? A questão pode colocar-se. Somos completamente sensíveis a isso e estranho seria se não o fossemos. No entanto, também nos parece que das duas, uma: ou se encaminha o debate para a ideia de que vale a pena pesquisar este campo - e, quanto a nós, valeria a pena - por forma a encontrar uma sede óptima ou pelo menos melhor do que esta, para definir os campos a abranger e os sublinhados - porque é de sublinhados que se trata- a fazer. Ou então estaríamos, muito pouco produtivamente, a fazer exegeses inconsequentes.
Gostaria simplesmente de dizer ao Sr. Deputado Belo Maciel que quando projectamos uma cláusula deste tipo (e refiro-me à formulação originária do n.º 10 proposto pelo PCP) a limitação ou o objectivo preconizado não é tão preciso e exigente que implique a dobragem obrigatória de iodos os filmes na televisão. Mas, indubitavelmente - e com isto respondo a observações e interrogações do Sr. Deputado Nogueira de Brito - vai no sentido da existência não só da legislação, como lambem de orientações, qualquer que seja a sua fonte e sede, com o objectivo de favorecer a difusão de textos de língua portuguesa, do teatro português, da música portuguesa e de outros factores que constituem a nossa forma de expressão portuguesa contrariando, naturalmente, a ocupação dos espaços e das ondas por produtos unicamente estrangeiros ou produzidos no estrangeiro ou que veiculem qualquer coisa de matriz exclusivamente estrangeira. É apenas disso que nos reclamamos e é apenas essa a preocupação que temos. Algumas dessas coisas são hoje lei e teriam aqui plena correspondência a nível constitucional: não é excessivamente exigente mas, digamos, propositadamente coibido e autodisciplinado. Cremos que a sua consagração nesta ou noutra sede seria extremamente positiva.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições quanto a este preceito, passaremos à apreciação do artigo 39.° sob a epígrafe "Órgãos de comunicação social pertencentes a entidades públicas ou delas dependentes", relativamente ao qual se registam propostas de alteração nos projectos do CDS, do PCP, do PS, do PSD, da ID e do PRD. Aliás, alguns dos aspectos deste preceito - pelo menos no que respeita ao PSD- foram já objecto de discussão, quando da apreciação do artigo 38.°
Quanto à epígrafe, o CDS apresenta uma proposta de substituição e o PSD, por razões óbvias relativas ao conteúdo do articulado, apresenta também uma proposta de substituição.
Quanto ao n.° 1, o PRD apresenta uma proposta de substituição (seu n.º 1) cuja redacção visa no essencial a garantia de independência, "designadamente editorial".
Mas, uma vez que alguns números já foram discutidos em função da sistemática das propostas apresentadas por alguns dos partidos, penso que seria preferível pedirmos aos proponentes, pela ordem dos projectos, para os apresentarem. Assim, perguntaria ao CDS se quer apresentar a motivação sucinta dos pontos que constituem novidade em relação àquilo que já discutimos e precisar, rapidamente, o seu ponto de vista. Depois, por ordem, os restantes partidos fariam o mesmo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.
O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sendo certo que a justificação da redacção que propomos para o artigo 39.°