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1 DE JUNHO DE 1988 427

antena, de forma a permitir a transmissão de mensagens compatíveis com a lógica deste direito e não da forma sincopada e, às vezes, ridícula como hoje são transmitidas. Esta é a justificação que temos para o n.° 1 do artigo 40.°, em matéria de direito de antena.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (ID): - Quero colocar ao Sr. Deputado António Vitorino a seguinte questão: refere o texto da proposta do PS "segundo critérios objectivos", mas acrescenta "a determinar por lei, de acordo com a sua representatividade" e ainda "de frequência e duração compatíveis com o conteúdo essencial do direito". Como há aqui uma qualificação dos tempos do direito de antena a atribuir em função destes requisitos, pergunto a V. Exa. qual é o sentido da palavra "objectivos", em função do que se acrescenta no fim deste número proposto pelo PS.

O Sr. António Vitorino (PS): - A questão que está aqui, subjacente a esta preocupação, e que nos critérios utilizados para aplicação do direito de antena, se tem recorrido a considerações de natureza subjectiva sobre a relevância das diferentes entidades com acesso a este direito - dou apenas um exemplo concreto: as associações sindicais são mais importantes do que as associações de defesa do consumidor, portanto, devem ter mais tempo de antena do que as associações de defesa do consumir. Nem sequer quero aqui discutir a justeza deste critério, mas convenhamos que isto é um critério subjectivo - até poderíamos argumentar que as associações sindicais representam 4 milhões de cidadãos, que são os trabalhadores activos, e as associações de defesa do consumidor podem representar 10 milhões, porque consumidores somos todos nós. O que se pretende aqui introduzir e este conceito de objectividade na definição dos critérios a utilizar na lei - o que não impede, naturalmente, a existência de diferenciação de tratamento, em função da sua representatividade, já que têm de haver, obviamente, critérios de representatividade. Mas uma coisa não é incompatível com a outra - a representatividade é para a atribuição dos tempos de antena a cada entidade susceptível de beneficiar deste direito; os critérios objectivos a determinar pela lei têm a ver com o reconhecimento dos grandes blocos de tempos de antena, destinados às entidades referidas no n.° 1 do artigo 40.° da Constituição - partidos políticos, confissões religiosas, organizações sindicais, profissionais e representativas das actividades económicas.

Há certas associações profissionais que tem tempos de antena, em meu entender, completamente injustificados e imperceptíveis, até pela curta duração que caracteriza a transmissão da mensagem. O tempo global das associações profissionais, por exemplo, é inferior ao tempo global das associações sindicais ou das actividades económicas - quando a soma das várias associações profissionais existentes no País representa, ou pode representar, um larguíssimo número de cidadãos. Mas isso é uma discussão que não cabe em sede constitucional, claro. O que se pretende é que esses critérios de distribuição sejam de natureza objectiva e não subjectivos, uniformemente aplicados por cada uma das entidades chamadas a arbitrar este direito de antena.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Gostaria de me pronunciar sobre as propostas pendentes em relação ao artigo 40.º

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, nós estávamos ainda a fazer a apresentação, o PS falou, o CDS pediu para intervir em último, agora seria o PSD e a seguir o CDS, se entretanto o Sr. Deputado Nogueira de Brito tiver voltado, senão iremos caminhando na discussão. No que diz respeito à proposta do PSD, é simples de justificar - há, por um lado, um alargamento em relação aos titulares do direito de antena ou, pelo menos, há uma explicitação, visto que na prática já se tem entendido, na legislação ordinária, que são titulares desse direito de antena respeitante às organizações empresariais; estas não estão mencionadas no actual texto da Constituição, embora na realidade tenham vindo a ser incluídas.

A segunda nota importante é que, enquanto actualmente, partindo de uma realidade que é a de a televisão ser apenas pública, mas já considerando que a rádio é simultaneamente pública e privada, o direito de antena obriga, em termos de espaço, a ser concedido tanto a entidades públicas como privadas; na proposta do PSD essa obrigatoriedade está apenas dirigida ao serviço público de rádio e de televisão. Depois, quanto aos critérios que devem dar conteúdo aos direitos, mantém-se os referidos na Constituição, isto é, de acordo com a sua representatividade.

Já agora, aproveitava para mencionar que não temos óbice em considerar aquilo que o PS refere quanto ao conteúdo do direito - efectivamente, temos vindo a assistir a algumas manifestações do direito de antena que são ridículas e até de algum modo desprestigiamos da instituição, por exemplo, no caso de um flash: leva mais tempo a aparecer o título da entidade que vai usar do direito de antena, do que depois a mensagem; aliás, tem vindo a fazer-se alguns comentários cómicos em revistas e em alguns programas televisivos, justamente porque esse é um aspecto flagrante. Isto é, em termos muito simples, o que se me oferece dizer sobre a nossa proposta de alteração.

Talvez pudéssemos ganhar tempo, passando ao n.º 2 e, quando fosse oportuno, regressaríamos à justificação do n.º 1, ou então como VV. Exas. preferirem. Mas talvez seja melhor fazermos a apresentação do n.° 2, depois voltaremos a discutir em conjunto - quer dizer, cada um na sua vez - a seguir à apresentação feita pelo CDS, admitindo que o CDS esteja representado em tempo útil.

Assim, pediria de novo ao Sr. Deputado António Vitorino que fizesse a apresentação do n.º 2 da proposta do PS.

Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (ID): - Efectivamente, Sr. Presidente, tenho necessidade de me ausentar. Mas, dado que estão tão poucos deputados presentes, a suspensão dos trabalhos tem mais essa razão justificativa. Esta reunião está neste momento a registar muito poucas presenças, sendo de admitir que depois de suspensa estejam cá mais alguns deputados, sob pena de não haver eficiência...

O Sr. Presidente: - V. Exa. pede uma suspensão por quantos minutos?

O Sr. Raul Castro (ID): - Pelo período de tempo que o regulamento prevê, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Está suspensa a reunião por quinze minutos. Recomeçaremos às 18 horas e 35 minutos.

Eram 18 horas e 20 minutos.

Está reaberta a reunião.