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432 II SÉRIE - NÚMERO 14-RC

O Sr. António Vitorino (PS): - A pergunta do Sr. Deputado Nogueira de Brito é interessante e permite esclarecer desde logo que não tinha em linha de conta apenas critérios quantitativos. Quando falei em caleidoscópio e em panóplia referia-me naturalmente a um conjunto vasto de critérios que a imaginação criadora do legislador ordinário não deixará certamente de ter em conta quando se tratar de verter este princípio aqui consignado em sede de lei comum. Porém, não estou, neste momento a afirmar que a Constituição deva impor o que quer que seja a quem quer que seja e, para tranquilizar o Sr. Deputado Nogueira de Brito que está hoje de serviço na defesa dos meios de comunicação social ligados à Igreja católica, muito menos à Rádio Renascença.

Seja como for, mesmo que eventualmente tal acontecesse, apenas estaríamos a convergir para as preocupações que, recentemente, foram com grande evidência sublinhadas pelo Papa João Paulo II no sentido de reforçar o diálogo entre igrejas e a aproximação de todos os homens, independentemente da sua convicção religiosa.

Risos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): -Sr. Presidente, pretendia fazer uma pergunta que ainda tive a esperança quase ecuménica de ser dispensado de colocar ao ouvir a questão formulada pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito. Porém, a resposta não me faculta esse silencio e espero que o Sr. Deputado António Vitorino não me veja aqui imbuído das mesmas vestes que atribuiu ao Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. António Vitorino (PS): - Para o Sr. Deputado José Magalhães citarei o Gorbachov, claro.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, Sr. Deputado. Espero que cite a separação entre as igrejas e o Estado, bem como a disposição constitucional competente e aplicável.

Sr. Deputado António Vitorino, V. Exa. está a definir o elenco dos beneficiários do direito de antena e dos correspondentes sujeitos passivos. Ora, se estabelece, tal como a Constituição o faz, na sua proposta de alteração o princípio de que quem é sujeito activo do direito de emissão é sujeito passivo do direito de antena - é isso que faz no projecto -, todos aqueles que emitem terão de conceder o direito de antena, isto é, ninguém emite sem o conceder. A regra é: "para emitir, concederás direito de antena". E esta regra não é quebrada pelo PS. Das duas uma: ou o Sr. Deputado António Vitorino, ponderando este caleidoscópio de situações e de hipóteses férteis que aqui estamos a considerar, introduz uma cláusula que defina um regime próprio para isto que agora estabelece inovadoramente, ou então o pobre legislador ordinário, por mais voltas que dê à panóplia, fica caleidoscopicamcnte perturbado. Porque a Constituição o obriga a vincular a entidade emissora a conceder direito de antena sem excepções - na sua redacção, que naturalmente pode ser aperfeiçoada -, então o famoso cenário a que chamaríamos CNB (cenário Nogueira de Brito) seria perfeitamente obrigatório. De facto, neste caso o legislador não teria fuga possível e teria de fazer as chamadas ondas cruzadas em que a estação xintoísta daria tempo de antena à estação budista, a estação budista à estação católica, enfim, todas umas às outras. Isto, na lógica do vosso projecto...

Admito que esta questão não tivesse sido ponderada quando o PS adiantou esta hipótese e por isso curei de aprofundar as perguntas. Creio que não têm saída fácil pela estrada lateral do enjeitamento de responsabilidades para o legislador ordinário. Ou então teríamos de estabelecer uma cláusula que exceptuasse esses meios de comunicação social usados pelas igrejas da obrigação de conceder direito de antena. E se estes meios de comunicação fossem isentados, aconteceria que, por um lado, possuiriam meios de comunicação social para a prossecução de finalidades próprias - teríamos depois de discutir em que é que consistem, porque não se trata propriamente de fazer publicidade à "Cota Cota" ou à "Puca Puca" ou a outra marca qualquer, devendo existir, sim, para apostolar - e, por outro lado, teriam direito a tempo de antena para o múnus apostólico nas estações públicas ou privadas desde que não pertencentes a confissões religiosas, sob pena da mistura, ecuménica mas provavelmente perturbadora. É a isto que a proposta do PS conduz. Não lhe parece que estes raciocínios vão a um dos pontos que é preciso ultrapassar, no caso de se enveredar pelo caminho que o PS pretende abrir?

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Deputado José Magalhães, começaria por dizer que não foi imponderadamente que apresentámos esta proposta. Posso garantir-lhe isso. Em segundo lugar, se outro mérito a proposta não tivesse, teve pelo menos o mérito - que nos dá um indescritível prazer interior - de ver a irmandade de argumentação entre o PCP e o CDS, facto que, só por si, justifica a proposta.

Em terceiro lugar, talvez o Sr. Deputado possa ver a nossa redacção como draconiana, ilegitimando todas as destrinças do legislador ordinário, mas não estou de acordo consigo. Em meu entender, aquilo que aqui se estabelece permite que se chegue lá por via da legislação ordinária, isto é, que através dos critérios a definir por lei, através das condições legais de exercício do direito, se possa estabelecer destrinças não de natureza meramente quantitativa mas também de natureza verdadeiramente qualitativa.

Por último, diria que a proposta vale o que vale e fico sempre reconfortado quando contra as propostas que apresento me replicam com base em argumentos ad terrorem. O facto de os xintoístas e" os budistas, os muçulmanos e os católicos, protestantes, ete, terem de entrecruzadamente, dar tempo de antena nos seus próprios meios de comunicação social à propaganda do apostolado de outras confissões religiosas, configura um cenário excessivamente abraçadabrante, utilizando uma expressão de um autor consagrado desta Comissão, para constituir verdadeiramente uma base sólida para a discussão.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Gostaria de dizer que, em relação às questões de formulação, temos a mais flexível das atitudes e, como tal, não entendo que tenhamos de os amarrar à decisão inicial, e menos ainda à formulação inicial, sobretudo quando os debates provam que essa formulação suscita problemas. Gostaria apenas que considerasse este aspecto.

É evidente que vemos na redacção do n.º 1 proposto pelo PS a alusão a critérios objectivos a determinar por lei. Certo! Mas o Sr. Deputado António Vitorino reconhecerá claramente que uma coisa é a normação vinculativa da utilização de critérios objectivos constante deste segmento