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1 DE JUNHO DE 1988 425

mais profundas. Creio que aí todos poderíamos ser acusados de querer pactuar ou querer voltar a uma situação de total liberdade de nomearmos quem queremos, de nomearmos os directores e de lhes darmos as directrizes que quisermos, sem nenhuma espécie de controle estranho ao próprio Estado. Foi por esta razão que propusemos o que propusemos. Foi por esta razão que não propusemos a extinção do Conselho de Comunicação Social. Não estamos, em princípio, dispostos a pacutar com ela.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não teria grande sentido estar a repetir a argumentação que já foi expendida quanto à nossa proposta. Porem, gostaria de fazer duas ou três observações.

A primeira diz respeito ao seguinte: como resulta da própria epígrafe e do conteúdo do articulado que é proposto, nós não pensamos que seja útil dar relevância a uma realidade que não é para durar eternamente em relação aos órgãos de comunicação social pertencentes a entidades públicas. Isto é, a visão do sector público, em termos de informação, não nos parece dever ter esta fixação constitucional. Daí resulta que o esquema estruturado para garantir o pluralismo no seio desses órgãos de comunicação social públicos também não tem justificação. Portanto, não estamos em consonância com as propostas apresentadas pelos partidos que mantêm o Conselho de Comunicação Social.

Diria mesmo que seria, porventura, mais admissível - e em relação a um problema que teremos oportunidade de reflectir ao longo dos trabalhos- termos algo de mais próximo daquilo que foi sugerido pelo PS a propósito do artigo 38.e do que com a manutenção deste Conselho de Comunicação Social. É que aí há uma justificação de uma outra ordem. Não estamos a advogar a manipulação dos órgãos de comunicação social pela via governamental ou através dos directores-gerais ou outra autoridade administrativa. Portanto, outra fórmula mais próxima e mais eficaz, como aquela que parece deduzir-se da proposta para o n.° 7 do artigo 38.° do PS, poderia, porventura, merecer um acolhimento, e ponderaríamos a nossa ideia de rejeição total do artigo 39.º Enfim, é uma matéria sobre a qual, neste momento, não gostaria de me pronunciar. É apenas para que, pro memoria, possamos, eventualmente, vir a discutir mais tarde.

Há um outro ponto que gostaria ainda de referir: os diversos partidos que mantêm a redacção do artigo 39.°, designadamente do n.° 1, não explicitam uma questão, que tem alguma importância, a de saber o que é que significa isto "das entidades indirectamente sujeitas ao seu controle económico". O problema coloca-se, sobretudo, porque nós sabemos que algumas entidades dependem das subvenções do Estado para poderem subsistir. A questão aí e a de apurar se não e razoável considerar que essas entidades estão sujeitas, em última análise, ao controle económico do Estado. E como, por outro lado, muito curiosamente, num propósito intervencionista, o PS admite que haja necessidade de o Estado dar mais alguns passos em termos de intervenção, este problema não é tão despiciendo como à primeira vista poderia parecer nem uma simples dúvida de jurista.

Ainda há um outro ponto que gostaria de referir e que diz respeito a um comentário que foi feito há pouco pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito. É que, efectivamente, o n.º 5 da nossa proposta, quando refere "de modo a garantir a independência perante a Administração, a lei regula a organização e a fiscalização dos meios de comunicação social pertencentes ao Estado ou qualquer outra entidade pública" - que é aquilo que existe e que há-de existir durante muito tempo - "ou entidades directamente ou indirectamente sujeitas ao seu controle económico" - e aqui já está abrangido o serviço público, que com o âmbito com que o concebemos aceitamos que não seja uma entidade residual -, não é de forma nenhuma dubitativa a forma como expressamos que deve ser garantida a sua independência perante a Administração e os demais poderes públicos e a efectividade do acesso a esses meios das diversas correntes de opinião. Não vemos nenhuma diferença em relação aquilo que está proposto pelo CDS para o artigo 39.°

Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, como vou ter de me ausentar agora, gostaria de saber se amanhã há reunião da CERC.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Almeida Santos, dada a necessidade que temos de acelerar os nossos trabalhos, o que proponho à Comissão é que na próxima semana se faça o seguinte: poderíamos reunir na terça-feira à tarde a partir das 15 horas, na quarta-feira à tarde e na quinta-feira de manhã e de tarde. Eventualmente, poderíamos também reservar a manhã de sexta-feira.

Vozes.

Gostaria de esclarecer que houve um acordo com o Sr. Presidente da 1.ª Comissão no sentido de tentar evitar que houvesse reuniões contemporâneas. Ele terá oportunidade de na sua comissão fazer as devidas referencias. Uma vez que há muitos deputados que pertencem a ambas as comissões, a ideia é a de que a Comissão possa, de acordo com os planos estabelecidos pela respectiva mesa, ter reuniões na segunda-feira à tarde e na quarta-feira de manhã.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, essa reunião não pode ser terça-feira de manhã?

Vozes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador).

Vozes.

O Sr. Presidente: - Penso que vamos acabar por eliminar estes pruridos.

Vozes.

Em relação a sexta-feira ainda vamos ponderar. Se nas reuniões anteriores conseguirmos fazer um sucolento avanço talvez isso não seja necessário.

Vozes.

Portanto, para a semana temos as seguintes reuniões: terça-feira às 15 horas, quarta-feira às 15 horas e quinta-feira às 10 horas e às 15 horas. Em relação a sexta-feira logo veremos.