O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

424 II SÉRIE - NÚMERO 14-RC

proposta das iniciativas e alterações desejadas pelo PSD seja imensa. Isto é, está cada uma delas de um dos lados do Atlântico e não do mesmo. Porque enquanto o PSD pretende, através do n.° 5 do artigo 39.° na redacção que propõe, desmantelar, do ponto de vista institucional, o esquema de controle e fiscalização do sector público da comunicação social, do qual tem a visão que é sabida, estas propostas, em que a nossa pode e deve ser inserida, encontram-se nos antípodas.

A reflexão que fazemos sobre o processo de nomeação de gestores e também de directores e das realidades que se movem na esfera do sector público de comunicação social desemboca em resultados preocupantes. Os processos de governamentalização nas mais diversas conjunturas, os processos de dependência política de gestores e directores, a intervenção dos órgãos de controle, no esquema previsto na Constituição na redacção decorrente da revisão constitucional de 1982 cuja debilidade é patente, aconselham, em nosso entender, uma remodelação no sentido de um reforço dos poderes de intervenção do órgão que, neste campo, limita os poderes do Governo. E só constitucionalmente é possível operar esse efeito. Quando debatemos a Lei do Conselho de Comunicação Social, tivemos ocasião de ponderar aturadamente este aspecto. Na altura, empenhado na defesa da proposta de lei respectiva, do governo do bloco central, o PS ditou para a acta abundantes considerações fundamentadoras desse ponto de vista. Cremos portanto que a sede constitucional e a adequada para que se confiram ao Conselho de Comunicação Social poderes acrescidos de intervenção em relação a este aspecto, evidentemente sensível e fulcral. Se se excluírem soluções que não consagrem a independência e idoneidade dos gestores das empresas de comunicação social e que não encerrem o entendimento adequado do estatuto dessas empresas quando sejam públicas ou detidas pelo Estado a qualquer título; se se puser fim às confusões entre o que deva ser uma empresa de comunicação social e uma fábrica de sabões, ainda que pública, cujo modelo de gestão em nossa opinião também não deve evidentemente ser governamentalizado; se se excluírem soluções que não clarifiquem que quanto aos directores dos órgãos de alguma forma ligados às empresas deve também primar uma preocupação geral de não governamentalização, de não escolha na base do facto de pertencerem ao partido que tenha maioria absoluta, ou não absoluta mas no poder e àqueles que esse partido entenda associar a uma governação bipolar; se se excluírem esses caminhos e essas soluções e antes se optar por critério de garantia de independência estar-se-á a contribuir para que o sector público de comunicação social tenha o cariz que constitucionalmente deve ter, isto e, um espaço em que deve ser assegurada a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião e em que haja a garantia do pluralismo, do rigor da informação, da objectividade, etc....

Sr. Presidente, é esse o sentido da nossa proposta mas parece-nos, como se pôde ver esta manhã e mesmo esta tarde, que os campos estão muito extremados dada a posição do PSD. Em todo o caso, o PSD exprimirá seguramente a sua avaliação actual - neste momento, às 18 horas - sobre esta questão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Relativamente à alteração que o PS propõe, não há muito que explicar. Significa apenas a constitucionalização de uma norma já constante da lei ordinária, ou seja, o carácter vinculativo do parecer do Conselho de Comunicação Social sobre a nomeação e a exoneração apenas dos directores dos órgãos e não também dos gestores das empresas, como propõe o PCP. O PCP propõe os gestores e os directores. A proposta da ID apenas se refere aos gestores. Não vejo necessidade de estar a fundamentar isto. Na realidade, votámos favoravelmente a constitucionalização do que consta da lei ordinária que está em vigor. Como tal, pareceu-nos que se justificava que num artigo relativo ao Conselho de Comunicação Social, cuja permanência na Constituição defendemos, deveria estar este carácter vinculativo. E porquê? É que, quer quanto à persistência ou permanência do Conselho de Comunicação Social quer quanto à constitucionalização do seu carácter vinculativo, o Estado mantém constitucionalizada uma figura que, em certo momento da história da contestação dos governos e da Administração em geral, se entendeu necessária para o heterocontrole da seriedade da gestão dos órgãos de comunicação social. Como sabem, é constante a crítica relativamente à forma como os diversos governos gerem e administram os órgãos de comunicação social do sector público. Quer o PSD quer o PS defendem a existência de um serviço público de comunicação social, independentemente de saber qual seja a extensão do mesmo. Se tirássemos agora esta norna isso poderia significar que a Administração Pública, os órgãos políticos em geral queriam voltar à situação anterior à consagração da mesma, ou seja, à inexistência de um órgão exterior à própria Administração de controle da seriedade sobre a maneira como os vários governos - não este, mas todos - administram as empresas do sector público de comunicação social e podem ou não influir na direcção dos seus órgãos.

Há pouco o Sr. Deputado José Luís Ramos disse: "Se cá não está o Conselho de Imprensa por que é que há-de estar o Conselho de Comunicação Social?" Esta objecção vale tanto como a contrária: se está cá o Conselho de Comunicação Social por que e que não há-de passar a estar o Conselho de Imprensa, como, aliás, propôs o PCP? Há uma diferenciação entre as duas situações. É que o Conselho de Imprensa aplica-se aos órgãos privados de imprensa, que é algo diferente do Estado reforçar a sua credibilidade ética ou aceitar um controle exterior a si próprio sobre a maneira como administra e dirige os órgãos de comunicação social do sector público.

Penso que as críticas não diminuíram de governo para governo. Antes pelo contrário! Se não são as mesmas, penso que cada vez mais se agravam. Portanto, as razões que levaram o Estado a dar esta prova de seriedade perante a opinião pública, esta prova de isenção, independência e objectividade, face à informação produzida pelo sector público de comunicação social, mantêm-se. As razões que justificaram a constitucionalização deste órgão - e, na altura, todos estivemos de acordo sobre isso - mantêm-sem de algum modo, reforçadas. A circunstância de este governo ser maioritário reforça o seu dever ético de continuar a aceitar uma norma deste tipo. Nós não só não propomos a extinção do Conselho de Comunicação Social, como também não estamos, em princípio, preparados para aceitar esta extinção. Só poderemos concebê-la no quadro da integração destas funções num outro órgão, que poderá ser ou não único. Seria o caso, por hipótese, do tal órgão que propomos, o tal órgão independente, que, nesse caso, passaria a ter também este tipo de funções.

Não somos favoráveis a nenhuma floresta de órgãos deste género. Entendemos que os órgãos não estão cá por acaso, não estão cá contra a nossa própria vontade. A razão que determinou a sua aprovação persiste, reforçada por críticas cada vez mais cerradas e por divergências cada vez