1 DE JUNHO DE 1988 429
Sr. Deputado António Vitorino. Sucede que a Constituição nesta matéria tem, relativamente às confissões religiosas, disposições que devem ser tidas em conta, designadamente o que o n.° 5 do artigo 41.° dispõe. Ela não pode ser omitida, mas sim ponderada.
De facto, a Constituição prevê que as confissões religiosas tem o direito à utilização de meios de comunicação" social próprios para o prosseguimento das suas actividades. É bom de ver que se trata neste ponto não da utilização de meios próprios, mas da existência do direito de antena em estações de carácter público, e não só, como também de cariz privado, uma vez que o PS, na sua proposta de alteração, refere a expressão "tempos de antena na rádio e na televisão", sem estabelecer discrepância ou discriminação entre as estações públicas e privadas, o que se aceite a lógica de alargamento parece, aliás, correcto. É, contudo, uma questão a aclarar.
O segundo bloco de interrogações em que há também opções diametralmente diferentes e opostas é o do elenco dos próprios direitos, porquanto o PSD numa perspectiva malthusiana e minimalista, e, neste caso, até amputadora, resolve reescrever o n.º 2 do actual artigo 40.° e arrumar de vez com uma realidade conceptual cujos contornos padeceram sempre de alguma falta de espessura. Refiro-me ao facto de o n.º 1 do artigo 40.° do PSD ao estabelecer que "os partidos políticos têm direito de antena": é bom de ver que o direito de antena a que se refere o n.° 2 da Constituição há-de ser específico dos partidos de oposição. Não se tratará certamente da mesma realidade. No entanto, sabemos das aventuras e desventuras da hermenêutica constitucional nesta matéria quando se chegou à questão da regulamentação em sede de lei ordinária. Essas desventuras foram tais e tantas que as leis ordinárias acabaram por projectar - quanto a nós bastante mal - isto que era um adquirido da revisão constitucional de 1982.
Assim sendo, o PSD resolve transpor a lei ordinária para a Constituição, mas num sentido perverso, isto é, decide não manter este dispositivo constitucional que terá de ser cumprido em sede de lei ordinária, acabando por suprimi-lo. O Sr. Presidente confundiu curiosamente na sua exposição os dois direitos e não distingue entre o direito de antena específico dos partidos da oposição (o que é aliás fruto de uma questão de filosofia) e um direito de antena em sentido geral na acepção do n.º 1 do artigo 40.° da Constituição.
Portanto, o PSD elimina pura e simplesmente esse elemento próprio do estatuto dos partidos de oposição, o que também fez parte daquela famosa panóplia de medidas antioposição constantes do projecto de lei de revisão constitucional (e da vida, como desgraçadamente se vê todos os dias!).
Isso não acontece, porém, relativamente a outros partidos. De facto, o PS mantém essa solução e esse âmbito. O CDS, tal como o PSD, adopta nesta matéria uma postura de auto-amputação, o que é realmente curioso e uma originalidade talvez relacionada com a maneira como o projecto de lei foi elaborado. Aliás, este é claramente prefreitista, não é "perfeito", mas sim "prefreito"! Nesse sentido, percebo a dificuldade do Sr. Deputado Nogueira de Brito. E aqui está outra das características da forma sui generis de o CDS fazer oposição, embora na questão do Regimento e da Lei Orgânica da Assembleia da República não tenha sido assim.
O terceiro bloco de questões é respeitante à densidade do preceito constitucional. De facto, a Constituição na sua redacção actual define critérios no que concerne à atribuição dos direitos de antena e de réplica política. O PSD com o mesmo desvelo em relação às oposições pretende suprimir a definição material de critérios. E onde a Constituição (artigo 40.°, n.° 2) estabelece que os direitos previstos, bem como todos os outros aspectos (o articulado refere "e em tudo mais"), devem ter a dimensão e duração iguais aos concedidos ao Governo, o PSD trata de suprimir essa estatuição em nome daquilo a que o Sr. Deputado Costa Andrade e o Sr. Presidente se habituaram a referir como o "laconismo". Porém, há obviamente laconismos significativos, pelo que quando o laconismo se traduz na amputação de direitos da oposição ele tem evidentemente uma natureza liberticida. Este tema deve ser também abordado numa outra óptica, porque o liberticismo para o PSD tem duas bitolas e duas medidas, ou seja, há liberticismos bons e maus.
O CDS funciona também, e pelas mesmas razões que atrás enunciei, como amputador dos direitos e prerrogativas constitucionais da oposição. É óbvio que todos estamos livres de retirar a todo o momento as nossas propostas, é um direito que sempre podemos exercer. Aguardo, por isso, com expectativa, a postura do CDS e a sua atitude em relação à manutenção desta sua proposta de alteração Kamikaze, suicidaria. Gostaria de dizer que nos parece extremamente negativo que o PSD tenha avançado para esta matéria com o espírito que esta análise, que acabei de fazer e é objectiva, traduz.
Na verdade, qualquer de nós examinando à puridade os preceitos propostos verá que é rigorosamente assim. O que foi nesta sede dito que é amputado é, de facto, mesmo amputado. Isso tem um significado político muito grave, pelo que não nos venham dizer por favor que se trata de aligeirar a Constituição, torná-la mais própria para a estação em que vamos entrar de modo a vesti-la com trajes mais leves, como menos carga, mais fagueira. Creio que não é isso, pois aquilo que se está a fazer nesta sede é um golpe profundo nos direitos dos partidos da oposição. Isso é realmente muito mau, ou seja, uma perversão que associada à dos números anteriores - recordo a famosa "galáxia PSD" de jornalistas sem direitos, a comunicação sem controle, o sector público de comunicação social esvaziado, a ausência de garantias de fiscalização - cria um quadro extremamente negro e preocupante contra o qual continuaremos naturalmente a opor-nos por todos os meios constitucionais.
Permita-me, Sr. Presidente, Srs. Deputados, que sublinhe que o P£D pretende ainda restringir o âmbito do exercício deste direito àquilo a que chama o serviço público, isentando as estações privadas do direito de antena, que quer ver alargadas e a proliferarem, incluindo as estações de TV. Sendo certo que actualmente a televisão privada é proibida ou não é admitida, com o quadro alargado que o PSD almeja não só deixaria de ter de haver direito de antena nas estações de rádio privadas, como nunca chegaria a haver em estações privadas futuras de televisão. É, de facto, uma malfeitoria que também não gostaríamos deixar de assinalar.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado que apresentou o nosso projecto de lei sublinhou esses aspectos devidamente. Porém, V. Exa. não terá provavelmente ouvido isso na altura. Pela minha parte, dir-lhe-ei que isso não é uma malfeitoria, mas uma benfeitoria.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.
O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, desejo muito rapidamente responder às duas observações que o Sr. Deputado José Magalhães produziu quanto ao projecto de lei apresentado pelo PS.