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1 DE JUNHO DE 1988 417

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, pronunciar-me-ia agora apenas sobre a primeira destas propostas por uma questão de simplificação.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Que a Constituição passe a incluir um número que estabeleça dever o Estado apoiar e promover "a defesa da identidade cultural, da língua e da independência nacional no campo áudio-visual" constituirá sem dúvida um enriquecimento. Poderá é questionar-se se se trata de um enriquecimento necessário ou se não estará já mesmo consumido por aquilo que flui de diversas outras partes da Constituição. E sempre uma questão que se pode colocar. Neste caso, entendemos que a pôr-se nestes termos, colocar-se-ia numa visão muito imprudente e bastante indiferente a um problema que é, neste momento, fulcral.

Quando há pouco debatemos uma disposição sobre o regime de propriedade dos meios de comunicação social, o Sr. Deputado Almeida Santos, e depois o Sr. Presidente, tiveram ocasião de alertar para um dos aspectos em que as mutações podem originar necessidades de opções legislativas celebres. A mutação das fórmulas societárias, a alteração do universo dos tipos de pessoas que se podem mover no campo da personalidade colectiva em Portugal e, concretamente, no terreno societário, o impacte que pode ler a adesão às Comunidades, o facto de os fenómenos de internacionalização daí decorrentes serem, naturalmente, palpáveis e de serem uma dinâmica própria que não pode ser ignorada, não nos deve levar ao extremo da indiferença, que é o de não ponderar. Se esse impacte existe tal como 6 descrito, então também existe no sentido de criar novos desafios naqueles terrenos que procurámos situar: o da nossa identidade cultural, o da defesa da língua portuguesa e o da defesa da independência nacional.

Longe vão os tempos em que os fundadores da AD encomendaram um projecto de revisão constitucional, que dizia no n.º 4 do seu artigo 37.° que "as publicações jornalísticas não podem ser propriedade de pessoas singulares ou colectivas de nacionalidade estrangeira". Assim rezava o épico projecto dos Srs. Profs. Barbosa de Melo (pai e fundador do actual projecto do PSD), Cardoso da Costa e Vieira de Andrade, mas no quadro da orientação do "super coordenador" da AD, Dr. Lucas Pires. O projecto faz na poeira dos arquivos, mas não a memória dele relativamente a este ponto.

A atitude em relação aos problemas decorrentes da posição internacional do Estado Português deve ser ponderada numa perspectiva particularmente cautelosa face ao facto de Portugal ser membro de pleno direito das Comunidades.

Sucede ainda que a própria lei de imprensa estabelece no n.° 2 do artigo 7.º que "só as pessoas que possuam nacionalidade portuguesa, residam em Portugal e se encontrem no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos poderão ser proprietários de publicações periódicas, com excepção das publicações de representações diplomáticas, comerciais e culturais estrangeiras". Por outro lado, "os proprietários singulares, os administradores e os gerentes terão de ser cidadãos portugueses no uso dos seus direitos civis e políticos". Isto e, a liberdade de imprensa no domínio da imprensa periódica e a situação existente na rádio colocam problemas melindrosos de equacionar e de resolver face a duas componentes: o quadro constitucional e o quadro decorrente do direito comunitário e das vinculações do Estado Português nessa matéria. Como é que isso se resolve? Não é disso que cura a nossa proposta. A nossa proposta limita-se a procurar estabelecer um sinal. Assim, nos termos da nossa proposta, o Estado deve apoiar e promover a defesa destes objectivos, que, de seguida, enunciamos, mas não especificamos os meios. Os meios devem ser os próprios do ordenamento constitucional nas outras dimensões, com o sentido e os limites decorrentes da própria Constituição, a qual, como se sabe, tem um determinado conteúdo, mas pode vir a sofrer ajustamentos, desejamos nós que não rasuras e menos ainda roturas ou cortes. A nossa proposta não deve ser apenas analisada literalmente. Apelamos a que seja lida numa perspectiva enriquecida pelo facto de sabermos que há, em diversas vertentes, problemas muito sérios de salvaguarda da nossa identidade cultural. Sabemos que há um quadro alterado em relação a alguns dos factores exógenos de que depende a defesa da nossa própria língua e da nossa identidade cultural no campo áudio-visual. Nada de absurdo decorre deste preceito que propomos. Por exemplo, a proibição de recepção via satélite seria, obviamente, inconcebível e absurda, etc. Não propomos quaisquer medidas desse tipo, que não têm, evidentemente, qualquer cabimento. Apelávamos a que a proposta fosse considerada não como um luxo, mas como um alerta e um sinal muito importante a inscrever na Constituição neste presente momento histórico. Se estamos a olhar para a frente é nisto em que devemos pensar.

O Sr. Presidente: - Por que só no campo áudio-visual, Sr. Deputado?

O Sr. José Magalhães (PCP): -Sr. Presidente, incluímos esta norma no campo áudio-visual como uma especificação, que nos parece particularmente importante. É que, como sabe, na babel dos áudio-visuais as questões relativas à identidade dos países e, em particular, à da expressão da identidade, que é a língua, são fortemente postas em questão.

Num país em que a televisão espanhola tem taxas de audiência enormes, em que a televisão por satélite se arrisca a vir a ter laxas de audiência crescentes e em que os outros fenómenos de internacionalização estão visíveis a todos os olhos, a inclusão deste comando em relação a este meio pareceu-nos bastante importante. Como sabe, há na Constituição outros afloramentos do dever do Estado de defendera independência nacional. É uma das suas missões, umas das suas tarefas.

Em relação à defesa da língua portuguesa temos, numa outra sede, uma proposta de aditamento a apresentar, que visa também esse objectivo. É uma preocupação que nos parece muito importante neste contexto histórico.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sra. Deputada Maria da Assunção Esteves.

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - (Por não ler falado ao microfone, não foi possível registar as palavras iniciais da oradora.) [...] sobre o n.° 10 do artigo 38.º do projecto do PCP ou se, conjuntamente, sobre o n.° 10 do projecto do PCP e o n.º 10 do projecto do partido Os Verdes.

O Sr. Presidente: - É sobre o n.º 9 do projecto do partido Os Verdes, Sra. Deputada. Foi assim que coloquei a questão. O Sr. Deputado é que preferiu separar as duas coisas.