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412 II SÉRIE - NÚMERO 14-RC

O que propomos é que o Conselho de Imprensa seja consagrado constitucionalmente, em lermos extremamente económicos quanto à formulação, mencionando-se apenas a sua própria designação, que nos parece dever ser a tradicional - Conselho de Imprensa e não Conselho de Comunicação Social -, e especificando-se os elementos relativos às finalidades respectivas, remetendo para a lei todos os aspectos relacionados com a sua composição e competência. Não ignoramos, naturalmente, existirem, sobre a questão do Conselho de Imprensa, concepções extremistas que entendem que o mesmo deveria ser talvez abolido, havendo também concepções nulificadoras e desregulamentadoras que entendem que a própria existência de uma lei de imprensa e, já em si, um elemento de constrangimento que tolherá a própria expressão daqueles que actuam nesse sector e nesse meio. Essa concepção não está subjacente ao texto constitucional, não havendo, portanto, nenhuma contradição entre a proposta que apresentamos e a filosofia e natureza própria desse mesmo texto, nem, naturalmente, nada de contraditório entre esta proposta e o ordenamento jurídico vigente. Pelo contrário, aqui se faria uma espécie de recepção ou uma cláusula constitucional alusiva, enquadradora e de absorção de um universo legal e com tradição democrática muito positiva entre nós.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, gostaria de estabelecer a seguinte reflexão sobre esta proposta: penso que a solução apresentada seria, porventura, excessiva, enquanto constitucionalização directa do Conselho de Imprensa, mas talvez não o fosse se, na filosofia que temos vindo a seguir, ou seja, a da possibilidade de admitir a existência de um estatuto de informação, consignássemos a existência do Conselho de Imprensa. De resto, não seria uma inovação na ordem jurídica, uma vez que o Conselho de Imprensa tem já uma boa e longa tradição em Portugal e espero que essa tradição positiva se possa manter tal como tem vindo a decorrer desde a aprovação da Lei de Imprensa.

No entanto, ocorre-me - e por isso pedi a palavra - sublinhar que lambem nesta área o PSD tem tido, nos últimos tempos, algumas manifestações preocupantes. E dou disso um exemplo: a propósito da discussão da Lei da Rádio, e tratando-se nessa lei de regular, como lhe compete, o instituto do direito de resposta e sendo que esse direito é hoje susceptível de ser apreciado em recurso no âmbito do Conselho de Imprensa quando há, de facto, desentendimento entre o queixoso e o órgão de comunicação social que deu origem a essa queixa, o Conselho de Imprensa, na proposta de lei da rádio do PSD, deixará agora de ler essa competência, exclusivamente, no domínio do direito de resposta nas estações de radiodifusão. Passaremos a ler esta coisa originalíssima de um mesmo instituto ler um duplo ordenamento jurídico em Portugal: um regime para o direito de resposta, que contempla o Conselho de Imprensa, quando o direito de resposta é exercido nos meios de comunicação social de imprensa escrita e de televisão, passará a deixar de ter esse regime quando se trate de exercer o direito de resposta através da rádio. Este aspecto apenas vem a talho de foice para sublinhar que o Conselho de Imprensa não impede em nada a possibilidade de efectivação judicial do direito de resposta - isso não está em causa. Mas foi um órgão que permitiu, pela sua vocação deontológica, resolver a maior parte dos conflitos neste domínio e ter evitado, na prática, a necessidade de recurso a sede judicial para resolução dos conflitos, que entretanto foram ocorrendo.

Desta maneira, o PSD está a contribuir, por via da legislação ordinária, para esvaziar de conteúdo um órgão que tem lido, na tradição da comunicação social portuguesa pós 25 de Abril, um papel bastante significativo no domínio da deontologia da informação. Esperemos, portanto, que esta situação também possa ser atalhada, se não em sede de inserção no Conselho de Imprensa, como órgão constitucionalizado, pelo menos na possibilidade de vir a dignificar suficientemente o Conselho de Imprensa no estatuto da informação - se lograrmos vir a aprová-lo.

O Sr. Presidente: - Passaríamos agora ao n.º 10 da proposta do PCP.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não quereria, aliás correspondendo ao apelo de V. Exa. -, constranger ninguém a que se pronuncie sobre o que quer que seja. Gostaria apenas de perguntar se vamos quebrar a regra - que também e uma regra de cortesia - de que cada um, dado a sua volta honesta e normal à mesa, se pronuncie sobre as diversas propostas existentes. Creio que e tradição razoável com a qual não perderemos muito.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Penso que tem ficado clara nas intervenções que temos feito, designadamente a do Sr. Presidente Rui Macheie, a nossa posição em relação a questões semelhantes a esta, sem prejuízo de uma reflexão mais global (ideia que tem estado sempre em suspenso), de uma certa reavaliação global de todos estes actos - e, por princípio, a nossa disposição actual é para nos opormos à constitucionalização do Conselho de Imprensa, por razões que tem sido amplissimamente enunciadas por deputados do PSD. O Sr. Deputado José Magalhães, na interpretação das críticas que tem feito ao PSD, não tem deixado de dar por adquirido o sentido da nossa posição em relação a esta matéria. E tanto o tem dado por adquirido que lhe tem servido para hastear as suas críticas, particularmente consistentes, às nossas posições - do ponto de vista do PCP, obviamente - que relevam de uma boa compreensão dessas mesmas posições.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - O meu comentário era para assegurar, em primeiro lugar, ao Sr. Deputado José Magalhães que não tenciono desistir de comentar as suas propostas e as defesas das suas propostas, de maneira nenhuma! Porventura, foi o facto de a sua intervenção ter ocorrido logo após a minha chegada à sala que me fez não pedir a palavra imediatamente. Mas quero dizer que, em relação ao conjunto das propostas, esperava que o Sr. Deputado Jorge Lacão, no seu comentário, aflorasse esta questão da floresta orgânica que poderia nascer da aprovação de todas elas e que levaria à ineficácia de iodos estes órgãos. Bem sei que o Conselho de Imprensa, que aqui é constitucionalizado, é apenas constitucionalizado, isto é, ele já existe consagrado na lei; mas se, ao conselho de imprensa do PCP, juntarmos o órgão independente que consta da proposta do PS e mais o conselho de comunicação social do artigo 39.º...