O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

408 II SÉRIE - NÚMERO 14-RC

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, acontece que há duas questões distintas nesta problemática.

A primeira questão refere-se à tutela sobre o sector privado, e essa não tem sentido na nossa perspectiva, porque o Estado-Administração não se substituiu ao Conselho de Comunicação Social nos poderes que lhe estão conferidos.

A segunda questão é que num sector que o PSD vê como residual e, eventualmente, VV. Exas. encaram como expansionista, ou seja, o dos órgãos de imprensa que ainda pertencem ao Estado, aí o problema coloca-se em termos diversos. Por isso entendemos que não deve no futuro haver a garantia de que tem de existir um serviço público de imprensa e que, aliás, e para desaparecer a pouco e pouco ou, se as circunstâncias o aconselharem, pode manter-se, embora sem nenhuma garantia de ordem constitucional. Aliás, poderá ate vir a verificar-se que exista um órgão especial para esse sector residual, mas e um problema que não tem a dimensão nem a importância do outro. Portanto, não se podem confundir as duas coisas.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, permita-me que lhe diga ainda o seguinte: quando o Sr. Deputado Almeida Santos defendeu há pouco a proposta do PS quanto a um sector público tripartido e o PSD contrapôs um sector exclusivo no domínio da televisão e da rádio, verificou-se que a diferença de âmbito não era assim tão decisiva, porque pelo menos já sabemos que há convergência quanto à televisão e à rádio. Daí que o saber-se ser a visão do PS mais ampla e a do PSD mais restrita não anula a questão essencial. De facto, existindo coincidência quanto à necessidade do sector público, mantendo-se um princípio de restrição de direitos relativamente aos jornalistas - em todo o caso, não se concluiu ainda a parte do debate que deixámos em aberto para melhor ponderação - não deixa de se manter com toda a pertinência a questão de saber se esse sector público deve estar enquadrado ou não por um órgão diferente do poder político, máximo do Governo, no que concerne a algumas atribuições que velem pela independência desses órgãos de comunicação social.

Voltando ao outro problema respeitante a abertura da televisão a iniciativa privada, diria que o PS não encara essa questão como a consequência de uma fatal idade tecnológica, mas na decorrência do princípio de que a liberdade de acesso aos meios de comunicação social deve ser lambem garantida em todos os tipos de meios de comunicação social, designadamente na rádio e na televisão. Dentro desta lógica de pensamento, diria que o que nos preocupa é saber se o licenciamento como acto administrativo prévio também deve ser exclusivamente uma competência governamentalizada. Se. de facto, o for, voltamos então a uma versão que novamente coloca os potenciais agentes desses órgãos de comunicação social na dependência exclusiva de um critério de oportunidade política quanto ao licenciamento. Não terá, portanto, deste ponto de vista, total razão o Sr. Deputado Nogueira de Brito quando quis ontem circunscrever esta questão à da mera discricionariedade técnica do Governo, porque sabemos que os critérios de opção, para além de serem objectivados na lei através de um sistema de preferências clarificador - e isso já e muito mais do que uma simples opção de natureza técnica -, também em condições de aparente igualdade de acesso, e quando a escolha se tornar necessária, inevitavelmente os critérios de ponderação da vai idade dos projectos lerão de ser assumidos por quem manifestar a competência para promover esse licenciamento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Jorge Lacão, devo prestar-lhe um esclarecimento que me parece neste momento importante.

De facto, o que salientei ontem foi que a margem de discricionariedade deixada à Administração Pública era de natureza técnica. Tudo o mais, como aliás resulta da nossa proposta, consta efectivamente da lei. Portanto, a Administração Pública ao proceder ao licenciamento exerce poderes vinculados. É evidente que esta questão, como chegou a colocá-la o Sr. Deputado Almeida Santos com alguma ironia, não é apenas um problema de possibilidade de ondas hertzianas ao dispor dos candidatos. Há, de facto, muitas outras questões. Entretanto, sobre cias o juízo formulado é legal.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, daí talvez seja legítimo concluir que esses poderes vinculados para poderem ser devidamente salvaguardados tenham de estar constitucionalmente consagrados para que não possam ser derrogados por via de legislação ordinária e ao sabor de uma qualquer maioria conjuntural ou, então, que faça parte de uma lei de valor reforçado para garantir o mesmo desiderato. Desse modo, garantimos que esses poderes vinculados não venham a ser subvertidos por maiorias ocasionais e, então, ganharíamos o máximo consenso para este problema. Entretanto, ouvi dizer isso do Sr. Deputado Nogueira de Brito, facto pelo qual me congratulo, porque estamos a caminhar para uma convergência razoável quando constato, pelo menos, que este objectivo dever ser partilhado por todos na procura de uma solução que o realize.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Exactamente, Sr. Dcpulado. Como V. Exa. sabe, também acolhemos no nosso projecto de lei de revisão constitucional essa ideia das leis reforçadas que para o PS são paraconstitucionais e para o CDS orgânicas. Teremos, porventura, de discutir o conteúdo do estatuto que,...

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sem dúvida!

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - ... numa primeira aproximação, entendemos que é excessivamente pormenorizado na vossa proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas, Sr. Deputado Jorge Lacão, só por azar o PSD não consegue ... as leis paraconstitucionais nesta matéria.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - E só por azar, Sr. Deputado, e provável que o PCP nesta matéria tenha de ficar progressivamente desconfortado em relação ao desconforto inicial, uma vez que o PS não descansará de promover um entendimento suficiente neste ponto, na medida em que não se conforma com a configuração constitucional que a matéria da comunicação social tem neste momento. E é por isso que temos estado activamente a procurar abrir caminho para que a solução seja não só inovadora como lambem faça superar uma querela que é manifestamente negativa para a sociedade portuguesa.