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552 II SÉRIE - NÚMERO 19-RC

O Sr. Presidente (Rui Machete): - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 15 horas e 30 minutos.

Srs. Deputados, vamos recomeçar os nossos trabalhos com a discussão do artigo 57.°, "Direitos das associações sindicais e contratação colectiva". Nesta matéria existem propostas de alteração e de aditamento do PCP, do PS, do PSD, da ID e do PRD.

A primeira proposta apresentada consta do projecto n.° 2/5, do PCP, que é, simultaneamente, uma proposta de alteração e de aditamento. Penso que poderemos discutir o artigo todo e que não se justifica estarmos a fazer diferenciações. Assim, pediria ao PCP que justificasse sumariamente a sua proposta, pois suponho que, na minha ausência, essa prática, verdadeiramente sucinta, se começou a instalar, com o que muito me regozijo, fazendo votos para que continue.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, há um lapso quanto ao ponto do debate em que deveríamos reiniciar os trabalhos porque na reunião plenária de ontem não pudemos abordar todo o conjunto de alterações relativas ao artigo 56.° Tínhamos apenas abordado a primeira alteração apresentada, tanto pelo CDS como pelo PRD, e encerrámos, efectivamente, o debate que dizia respeito à supressão da parte final do n.° 1 do artigo 56.°, mas não chegámos a entrar no debate das demais propostas.

O Sr. Presidente: - Como VV. Exas. sabem, não estive cá. Então foi visto o n.° 1?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não. Os n.ºs 1 e 4 estão vistos, porque, no fundo, se referem ao mesmo problema, ou seja, anular a referência à unidade dos trabalhadores. O que não está visto são os novos n.ºs 6 e 7 da proposta do CDS.

O Sr. Presidente: - Em suma, viram-se as propostas relativas aos n.ºs 1 e 4 do CDS, do PSD e do PRD, faltando agora a discussão dos n.ºs 6 e 7 propostos pelo CDS, que são do seguinte teor:

6 - Os representantes eleitos dos trabalhadores têm direito a protecção legal equivalente à estabelecida para os membros das comissões de trabalhadores.

7 - As contas das associações sindicais devem ser públicas, nos termos da lei.

Uma vez que o CDS não se encontra aqui presente para fazer a sua justificação, há alguém que queira intervir?

Como sabem, o n.° 6 proposto pelo CDS é uma alteração em relação ao n.° 6 do actual artigo 56.°

O Sr. José Magalhães (PCP): - Dá-me licença Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, creio que talvez valesse a pena discutir - como, aliás, ontem o fizemos - e que talvez não haja obstáculo a que se discuta conjuntamente a proposta do CDS respeitante ao n.° 4 e a do PSD respeitante ao mesmo número.

O Sr. Almeida Santos (PS): - O n.° 4 já foi discutido ontem. É apenas necessário discutir o problema das referências à unidade dos trabalhadores.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Almeida Santos, só discutimos a questão da eliminação da expressão da parte final "fundamento da unidade das classes trabalhadoras", mas sucede que o CDS tem, além dessa proposta de eliminação, duas outras propostas, onde substitui a formulação "confissões religiosas" por "expressões...".

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não. O Sr. Deputado Nogueira de Brito disse que isso tinha sido um lapso. É "confissões", como é óbvio. A palavra "expressões" não tem aí significado nenhum.

O Sr. Presidente: - Rectificado o lapso, não resta mais nada.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Resta então a segunda alteração em que o CDS, talvez também por lapso, substitui a expressão "garantias adequadas" por "garantias necessárias".

O Sr. Almeida Santos (PS): - Aí não será lapso.

O Sr. Presidente: - Mas V. Exa., sobre isso, o que é que quer dizer?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, não vislumbro a razão que possa ter levado o CDS a ter proposto esta alteração. A expressão "garantias adequadas" abrange não só todas as garantias necessárias, como as mais apropriadas para a realização da finalidade. Nesse sentido, esta expressão é mais abrangente e mais rica do que o inciso "necessárias". Por consequência, não vemos a mínima vantagem nessa proposta. Aliás, o PSD não teve a iniciativa de propor a alteração do que quer que fosse nessa matéria, a não ser aquilo que pudemos discutir na reunião plenária passada.

O Sr. Presidente: - Exacto. No nosso entendimento, as garantias adequadas devem ser as necessárias e não vislumbro a necessidade de estarmos a introduzir uma modificação no texto constitucional a esse respeito.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Também nós não. Por consequência, indicia-se uma conjugação de vontades.

O Sr. Presidente: - E, uma vez essa conjugação de vontades suficientemente indiciada, poderemos talvez passar ao número seguinte.

O n.° 6 proposto pelo CDS é uma alteração em relação à redacção do actual n.° 6 do artigo 56.° Enquanto que no actual n.° 6 se diz:

A lei assegura protecção adequada aos representantes eleitos dos trabalhadores contra quaisquer formas de condicionamento, constrangimento ou limitação do exercício legítimo das suas funções.

O CDS propõe a fórmula:

Os representantes eleitos dos trabalhadores têm direito a protecção legal equivalente à estabelecida para os membros das comissões de trabalhadores.