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21 DE JUNHO DE 1988 553

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a alteração proposta pelo CDS nesta matéria só adquire pleno sentido se se tiver em conta que o CDS propõe, no tocante ao artigo 54.°, uma alteração que, aliás, já tivemos ocasião de apreciar. Não deixa, no entanto, de ser estranha ou pouco compreensível a operação técnico-jurídica que é proposta, porque, verdadeiramente, o que o CDS parece pretender é tomar como padrão da delimitação da protecção legal devida aos representantes dos trabalhadores a protecção dos membros das comissões de trabalhadores. Assim, essa protecção passaria a ser a protecção padrão a partir da qual se afeririam todas as demais. A Constituição seguiu a técnica contrária, por razões, de resto, históricas, geralmente conhecidas, e estabeleceu uma protecção equiparada, tomando como base a protecção reconhecida aos delegados sindicais.

Ora, não se vislumbra por que é que o CDS pretende inverter a protecção de referência, até porque, como se sabe, o CDS não tem propriamente uma predilecção exaltante pelas comissões de trabalhadores a ponto de as arvorar em paradigma da protecção mais plena e mais forte constitucionalmente devida a quaisquer representantes dos trabalhadores.

O Sr. Presidente: - Usa a técnica da remissão, mas talvez aqui não seja a mais conveniente.

O Sr. Almeida Santos (PS): - E que não é uma remissão pura e simples.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto. Essa é outra questão. É uma remissão com perda de conteúdo e com desnaturação.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não é uma remissão simples. Se aqui se reproduzisse o texto tal qual, seria apenas uma questão sistemática. Mas não é isso que acontece, pois é retirada a palavra "condicionamento" e a "limitação" terá de ser "abusiva".

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, peço desculpa, uma vez que não me compete estar a defender a proposta do CDS, mas penso que, quando o CDS diz considerar a proposta em termos equivalentes, isso terá de se entender como sendo nos termos do n.° 3 daquilo que o CDS propõe para o artigo 54.°

O Sr. Almeida Santos (PS): - Só que no n.° 3 do artigo 54.° o CDS não propõe exactamente o que está no n.° 6 do artigo 56.°

O Sr. Presidente: - A proposta do CDS para o n.° 3 do artigo 54.° diz:

A lei assegura protecção adequada aos membros das comissões de trabalhadores contra quaisquer formas de constrangimento ou limitação abusiva do exercício legítimo das suas funções.

O Sr. Almeida Santos (PS): - É que aqui refere-se a expressão "condicionamento, constrangimento ou limitação" e o CDS diz só "constrangimento ou limitação abusiva", o que são duas coisas diferentes.

O Sr. Presidente: - Em todo o caso, penso que não valerá a pena tardarmo-nos muito nesta discussão. Nós também estamos de acordo, como se pode ver pela nossa proposta, em que não haja alterações nesta matéria.

Quanto ao n.° 7 do artigo 56.° proposto pelo CDS, esse, sim, é uma proposta de aditamento, em que se ordena a publicidade das contas das associações sindicais.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não é bem a publicidade. O CDS não diz que as contas devam ser publicadas, mas que devam ser públicas, o que é diferente. Quando as contas são "públicas", quem quiser pode ir lá vê-las. Quando se diz "publicadas", quer dizer-se conhecê-las através de publicação.

O Sr. Presidente: - Efectivamente, a minha interpretação é um pouco abusiva, embora não perceba bem, pois nesta matéria de contas, se as contas não forem publicadas, o seu grau de publicidade é muito menor.

O Sr. Almeida Santos (PS):-Sendo "públicas", têm de ser franqueadas.

O Sr. Presidente: - É verdade. Simplesmente, todos os sócios têm direito desde logo a fazê-lo e, portanto, se não forem publicadas, é um pouco difícil esse franqueamento. É, inclusivamente, um pouco discutível que esta seja a melhor forma de publicidade, para além do estatuto de sócio, porque, mesmo em matéria diferente - como é o caso das sociedades anónimas, em que se exige a publicação num jornal -, essa será uma forma de garantir a publicidade diferente do franquear o acesso, que, em princípio, o estatuto de sócio dá aos respectivos sócios.

O Sr. Almeida Santos (PS): - A expressão normal, neste caso, é "devem ser públicas ou publicadas" e não "são públicas".

O Sr. Presidente: - Efectivamente, a minha interpretação útil do preceito seria a de que as contas fossem publicadas. Isso tem sentido.

O problema que pode pôr-se é o de saber se a proposta quer abranger as associações sindicais como uma área em certas zonas onde os jornais diários não são frequentemente lidos, uma vez que se trata de zonas do País que não têm jornais diários. Mas, mesmo assim, não vejo nenhum inconveniente em que se assegure a publicidade.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Mas é que mesmo o conceito de contas é complicado. Uma coisa é o relatório final, as contas finais e o balanço final, outra são as contas, todas elas. As sociedades anónimas publicam o seu resultado final, o seu relatório e contas, pois por contas entende-se o resumo final das mesmas, e não todo o seu movimento.

O Sr. Presidente: - Terão de ser as contas finais, porque senão a proposta não teria sentido.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, podemos, naturalmente, prolongar o debate sobre esta matéria, mas o CDS deverá, seguramente, apresentar